A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa cuida da defesa dos direitos assegurados a idosos no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.
Endereço: Sede do MPDFT, salas 214, 218, 219 e 220
Telefones: (61) 3343-9578 / 3343-9414
Foi criada a partir de um convênio entre o MPDFT e o TJDFT visando desenvolver um trabalho preventivo em relação às questões do envelhecimento. O trabalho desenvolvido pela Central pretende atender as reclamações de violação dos direitos dos idosos e a partir daí quem e como vai agir.
Além disso, a Central investe no processo de fortalecimento das redes sociais existentes. Para concretizar seus objetivos, conta com uma equipe multiprofissional que faz atendimento especializado encaminhando a questão para o órgão competente ou realizando intervenção psicossocial de suporte ao Ministério Público e às demais Varas do TJDFT.
O acolhimento dos idosos é realizado de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h, no 4º andar, do bloco B do TJDFT. Você pode contatar a Central pelos telefones (61) 3103-7609 e (61) 3103-7621.
Data de Publicação: 09/04/2013 | Programa/Editorial: Justica na tarde
Entrevista com a Promotora da Promotoria de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência Física, Sandra Julião.
A 2ª Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide) expediu recomendação ao Diretor-Geral do DFTrans - Transporte Urbano do Distrito Federal - no sentido de que providências sejam tomadas para assegurar a gratuidade do transporte público coletivo aos idosos no DF. Pelo documento, a autarquia deverá notificar todas as empresas de transporte coletivo do DF para informar que os idosos maiores de 65 anos têm o direito de acesso livre e gratuito nos ônibus, desde que apresentem qualquer documento público pessoal que comprove a idade. Cópias de todas as notificações expedidas deverão ser remetidas à Promotoria.