Os pedidos de informação, também chamados de requerimentos ou solicitações de informação, são tratados pela equipe do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), vinculado diretamente à Ouvidoria. O ouvidor é a autoridade responsável pelo processamento e gerenciamento dos pedidos de informação. Eles são diferentes das manifestações e devem se referir somente a informações que estejam sob a guarda do MPDFT. Quando não se tratar de informação custodiada pelo MPDFT, o SIC irá informar ao requerente a respeito e poderá sugerir a formalização do registro na forma de manifestação.
Os pedidos de informação são sempre identificados e devem conter a especificação da informação requerida, por exigência da Lei de Acesso à Informação - LAI (Art.10, caput, da Lei nº 12.527/2011). Importante ressaltar, também, a necessidade de utilização de login gov.br para ter acesso ao formulário para a solicitação de informações, em conformidade com as normas que regem o Governo Digital.
Como fazer um pedido de informação?
O requerente deve descrever de forma objetiva e clara qual a informação pretende obter. Além disso, pode incluir em sua solicitação números e localizações de processos, números de protocolos de atendimentos anteriores, nomes das partes, matéria ou assunto de processos, além de outros dados que possam ajudar no encaminhamento mais preciso e célere do pedido de informações. É possível incluir anexos ao pedido de informações.
Limites de atuação dos pedidos de informação
Não serão atendidos pedidos de informações genéricos, desproporcionais ou desarrazoados. Solicitações que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados, ou que não sejam de competência do órgão ou entidade também não serão atendidos.
As informações que são protegidas por sigilo (art. 48 da Resolução nº 309/2023-CSMPDFT) não poderão ser objeto do pedido de informação.
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