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Canal de Combate à Violência Policial

 

Apresentação

O Canal de Combate à Violência Policial integra a atuação da Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e foi criado para fortalecer a escuta qualificada da sociedade, promover a transparência institucional e contribuir para a prevenção e o enfrentamento de práticas abusivas cometidas por agentes de segurança pública.

A Ouvidoria é a porta de entrada do cidadão no MPDFT. Por meio deste canal específico, busca-se assegurar um espaço seguro, acessível e responsável para o registro de manifestações relacionadas à violência policial, respeitando os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal.

 

Breve histórico

O Canal de Combate à Violência Policial foi instituído no âmbito da Ouvidoria como resposta à necessidade de aprimorar os mecanismos de escuta, acolhimento e encaminhamento de relatos envolvendo possíveis abusos praticados por agentes estatais no exercício da atividade policial.

A iniciativa está alinhada às diretrizes nacionais de fortalecimento das ouvidorias, à atuação constitucional do Ministério Público no controle externo da atividade policial e ao compromisso institucional com a defesa da cidadania, da legalidade e dos direitos fundamentais.

 

O que pode ser registrado neste canal

Podem ser encaminhadas por este canal manifestações que envolvam, entre outras situações:

  • Uso excessivo ou desproporcional da força policial;
  • Agressões físicas, verbais ou psicológicas praticadas por agentes policiais;
  • Abordagens violentas, ilegais ou discriminatórias;
  • Mortes ou lesões decorrentes de intervenção policial;
  • Omissão, negligência ou abuso de autoridade no contexto da atividade policial.

As manifestações podem ser apresentadas por vítimas, familiares, testemunhas ou qualquer cidadão que tenha conhecimento dos fatos.

 

Informações importantes para o cadastro da manifestação

Para que o registro e o encaminhamento da manifestação sejam realizados de forma adequada, é importante que, sempre que possível, sejam informados:

  • Descrição detalhada dos fatos, com data, horário e local da ocorrência;
  • Identificação da(s) vítima(s) envolvida(s), quando houver autorização para fornecimento dos dados;
  • Identificação dos agentes envolvidos, se conhecida (corporação, viatura, unidade, nome ou características);
  • Indicação de testemunhas, se existentes;
  • Existência de registros anteriores, como boletim de ocorrência, procedimento administrativo ou judicial;
  • Documentos, imagens, vídeos ou outros elementos de prova, caso disponíveis.

O manifestante poderá optar pelo sigilo ou de seus dados pessoais, nos termos da legislação vigente, sendo garantido o tratamento adequado e responsável das informações encaminhadas. A denúncia também poderá ser registrada de forma anônima, observadas as possibilidades de análise e encaminhamento conforme o conteúdo apresentado.

 

Encaminhamento e acompanhamento

Após o registro, a manifestação será analisada pela Ouvidoria e encaminhada às unidades competentes do MPDFT, conforme a natureza do relato, para as providências cabíveis.

O acompanhamento poderá ser realizado pelo próprio sistema eletrônico, por meio do número de protocolo gerado no momento do cadastro.

 

Acesse o formulário eletrônico

O registro da manifestação poderá ser feito por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria.

 

Clique aqui para acessar o formulário eletrônico do Canal de Combate à Violência Policial

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