Canal de Combate à Violência Policial
Apresentação
O Canal de Combate à Violência Policial integra a atuação da Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e foi criado para fortalecer a escuta qualificada da sociedade, promover a transparência institucional e contribuir para a prevenção e o enfrentamento de práticas abusivas cometidas por agentes de segurança pública.
A Ouvidoria é a porta de entrada do cidadão no MPDFT. Por meio deste canal específico, busca-se assegurar um espaço seguro, acessível e responsável para o registro de manifestações relacionadas à violência policial, respeitando os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal.
Breve histórico
O Canal de Combate à Violência Policial foi instituído no âmbito da Ouvidoria como resposta à necessidade de aprimorar os mecanismos de escuta, acolhimento e encaminhamento de relatos envolvendo possíveis abusos praticados por agentes estatais no exercício da atividade policial.
A iniciativa está alinhada às diretrizes nacionais de fortalecimento das ouvidorias, à atuação constitucional do Ministério Público no controle externo da atividade policial e ao compromisso institucional com a defesa da cidadania, da legalidade e dos direitos fundamentais.
O que pode ser registrado neste canal
Podem ser encaminhadas por este canal manifestações que envolvam, entre outras situações:
- Uso excessivo ou desproporcional da força policial;
- Agressões físicas, verbais ou psicológicas praticadas por agentes policiais;
- Abordagens violentas, ilegais ou discriminatórias;
- Mortes ou lesões decorrentes de intervenção policial;
- Omissão, negligência ou abuso de autoridade no contexto da atividade policial.
As manifestações podem ser apresentadas por vítimas, familiares, testemunhas ou qualquer cidadão que tenha conhecimento dos fatos.
Informações importantes para o cadastro da manifestação
Para que o registro e o encaminhamento da manifestação sejam realizados de forma adequada, é importante que, sempre que possível, sejam informados:
- Descrição detalhada dos fatos, com data, horário e local da ocorrência;
- Identificação da(s) vítima(s) envolvida(s), quando houver autorização para fornecimento dos dados;
- Identificação dos agentes envolvidos, se conhecida (corporação, viatura, unidade, nome ou características);
- Indicação de testemunhas, se existentes;
- Existência de registros anteriores, como boletim de ocorrência, procedimento administrativo ou judicial;
- Documentos, imagens, vídeos ou outros elementos de prova, caso disponíveis.
O manifestante poderá optar pelo sigilo ou de seus dados pessoais, nos termos da legislação vigente, sendo garantido o tratamento adequado e responsável das informações encaminhadas. A denúncia também poderá ser registrada de forma anônima, observadas as possibilidades de análise e encaminhamento conforme o conteúdo apresentado.
Encaminhamento e acompanhamento
Após o registro, a manifestação será analisada pela Ouvidoria e encaminhada às unidades competentes do MPDFT, conforme a natureza do relato, para as providências cabíveis.
O acompanhamento poderá ser realizado pelo próprio sistema eletrônico, por meio do número de protocolo gerado no momento do cadastro.
Acesse o formulário eletrônico
O registro da manifestação poderá ser feito por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria.


