Dúvidas frequentes sobre o MPDFT
Não, a participação do Ministério Público não é obrigatória em todos os processos. O MPDFT atua em processos que envolvem interesses públicos, coletivos ou difusos, além de ações penais públicas. Assim, o MPDFT pode atuar no processo como parte ou participar dele como fiscal da lei. Nos casos em que o interesse é exclusivamente particular e sem repercussão para a sociedade, o próprio interessado deve ajuizar a ação, por meio de um advogado contratado ou da assistência jurídica da Defensoria Pública ou dos Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito. Se a ação puder ser ajuizada perante os Juizados Especiais Cíveis, quando o valor da causa corresponder a um montante de até 20 salários-mínimos, não é necessário advogado.
Direitos coletivos em sentido amplo referem-se a direitos que não pertencem a indivíduos isoladamente, mas a grupos ou coletividades. São direitos que afetam a sociedade como um todo, como o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde pública e à proteção dos consumidores. Quando um direito coletivo não é respeitado, muitas pessoas são prejudicadas e o Ministério Público tem o dever de agir, ainda que o violador seja o próprio Poder Público. Dividem-se em direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos:
- Direitos difusos: os titulares são indeterminados e indetermináveis. São direitos que merecem especial proteção, pois atingem, simultaneamente, a todos. Exemplos: meio ambiente sadio; vedação à propaganda enganosa; segurança pública.
- Direitos coletivos em sentido estrito: são direitos de grupo, categoria ou classe de pessoas. É possível determinar quem são os titulares, pois existe uma relação jurídica entre as pessoas atingidas por sua violação ou entre estas e o violador do direito. Exemplos: direito dos consumidores de receber serviços de boa qualidade das prestadoras de serviços públicos essenciais, direito dos alunos de determinada faculdade de receber serviços educacionais de qualidade.
- Direitos individuais homogêneos: recebem proteção coletiva para otimizar o acesso à Justiça e a economia processual. Dizem respeito a pessoas determinadas cujos direitos são ligados por um evento que tenha origem comum. É possível a propositura de ação individual. Exemplos: direitos dos compradores de produto defeituoso de serem indenizados pelo fabricante; direito à declaração de nulidade de cláusula abusiva de contrato de prestação de serviços públicos essenciais, direito das vítimas de um acidente de avião.
Pelo princípio da independência funcional, é assegurado aos membros do Ministério Público o exercício de suas atribuições com liberdade, sem influência externa, o que lhes confere autonomia para adotar posições jurídicas e tomar decisões baseadas em sua análise dos fatos e da lei, de acordo com os preceitos constitucionais e com a sua consciência.
No processo judicial, é possível interpor recursos contra as decisões e sentenças proferidas pelo Juiz, independentemente da posição que o membro do Ministério Público tenha adotado. Esses recursos serão interpostos, sempre, por meio de advogado ou da Defensoria Pública.
Em procedimentos que tramitam perante o MPDFT, em caso de inconformismo, os pedidos de revisão serão submetidos, a título de reconsideração, ao próprio membro ou, se for o caso, remetidos para a Câmara de Coordenação e Revisão.
A atuação judicial do MPDFT refere-se às ações e processos que ocorrem no âmbito dos tribunais, onde o Ministério Público atua como parte processual. Já a atuação extrajudicial envolve atividades que não passam pelos tribunais, como, por exemplo, reuniões com as partes para homologação de acordos, a participação em audiências públicas, a assinatura de termos de ajustamento de conduta (TAC), etc.
Não. O INSS é uma autarquia federal e as ações contra ela são movidas na Justiça Federal. Nesse caso, a assistência jurídica é prestada pela Defensoria Pública da União e, se for o caso de atuação do Ministério Público, será realizada pelo Ministério Público Federal.
Não. Nesse caso, o trabalhador deve levar a sua demanda para a Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) mais próxima, procurar um advogado da área trabalhista ou a Defensoria Pública do Distrito Federal. Todavia, se a hipótese for de demanda de natureza coletiva, o Ministério Público do Trabalho (MPT) deverá ser acionado, por meio do Sistema Nacional de Denúncias, cujo link pode ser acessado por aqui.
O inquérito policial (IP) é um procedimento formal instaurado e conduzido pelo Delegado de Polícia, para investigar a prática de crimes e reunir provas para que o membro do Ministério Público possa oferecer a denúncia, promovendo a ação penal, ou, se assim entender, promover o arquivamento ou propor acordos processuais. O procedimento de investigação criminal (PIC) é outra forma de investigação, todavia instaurada pelo membro do Ministério Público, e que também possui a finalidade de obter informações e provas sobre crimes, para a propositura da ação penal, tramitando no âmbito do Ministério Público.
O ICP é um procedimento administrativo, instaurado e conduzido pelo Ministério Público, para investigar fatos que possam afetar direitos coletivos ou difusos, como questões ambientais, direitos do consumidor e defesa da infância e juventude. No trâmite do ICP, o membro do Ministério Público pode solicitar perícia, fazer inspeções, ouvir testemunhas e requisitar documentos. O ICP tem início com a publicação de portaria no Diário Oficial da União – Seção 2. As investigações sigilosas também são publicadas, entretanto com as restrições necessárias para o resguardo do justificado sigilo.
O TAC é um acordo formal, celebrado na esfera administrativa entre o MPDFT e o responsável por uma conduta irregular/ilegal, em que o signatário se compromete a ajustar e corrigir essa conduta para que o interesse público seja atendido. A finalidade é impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.
É instrumento extrajudicial, emitido pelo MPDFT, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades.
A ação penal pública é aquela em que o Ministério Público é o responsável por promover a acusação em nome da sociedade, quando há a prática de um crime. Existem dois tipos de ação penal pública: a incondicionada e a condicionada.
Na ação penal pública incondicionada, não é preciso que a vítima ou outro envolvido autorize a propositura da ação. Isso acontece quando prevalece o interesse público na apuração de alguns crimes definidos na legislação. Exemplos: homicídio, roubo, furto, latrocínio.
A ação penal pública condicionada depende de representação do ofendido. São alguns exemplos dos crimes que necessitam da representação da vítima ou do seu representante legal: ameaça, violação de correspondência comercial, divulgação de segredo.
Em qualquer caso, condicionada ou incondicionada, a ação penal pública é iniciada por meio de uma denúncia, que é uma acusação formal contra determinada pessoa como responsável por um fato criminoso. A denúncia é apresentada a um juiz, que pode, ou não, recebê-la. Se for recebida, tem início o processo criminal. Nas ações penais públicas, caso o ofendido tenha interesse em atuar, poderá constituir advogado ou se valer da assistência jurídica da Defensoria Pública, para figurar como assistente da acusação.
Há alguns crimes em que é o ofendido ou o seu representante legal quem propõe a ação penal, com a assistência jurídica de um advogado ou da Defensoria Pública. Como regra geral, é o caso dos crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação. A ação penal privada é iniciada por meio de uma queixa-crime, que é uma peça acusatória apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado constituído para esta finalidade. Nesses casos, o MPDFT atua na condição de fiscal da lei.
A ação civil pública (ACP) é um instrumento jurídico utilizado para proteger interesses coletivos e difusos, como meio ambiente, direitos do consumidor e direitos humanos. Visa obter decisões judiciais que beneficiem a coletividade.
Assim, a finalidade da ACP é proteger a coletividade, ao responsabilizar o infrator por danos causados, por exemplo, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, por autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas há pelo menos um ano. Se houver desistência infundada ou abandono da ação, o Ministério Público pode dar prosseguimento à demanda em substituição ao titular originário.
É uma ação cível promovida judicialmente pelo MPDFT para responsabilizar agentes públicos que cometem atos de corrupção ou violam princípios da administração pública, causam danos ao erário, enriquecem ilicitamente ou concedem indevidamente benefício financeiro tributário. O objetivo dessa ação é a punição e a reparação dos danos causados.
Responde por improbidade o agente público que exerce mandato, cargo, emprego ou função nas entidades públicas.
Sim. O MPDFT analisa as leis distritais utilizando como parâmetro as normas da Lei Orgânica do Distrito Federal, que é a Constituição local. A análise da constitucionalidade é feita após a publicação da lei no Diário Oficial do DF. No site do MPDFT, você pode consultar as ADIs ajuizadas pela instituição.
A publicidade dos atos judiciais é a regra estabelecida pela Constituição. No entanto, a defesa da intimidade ou o interesse social podem limitar o acesso aos dados processuais às partes e a seus advogados.
O segredo de Justiça refere-se à restrição de acesso ao processo judicial para proteger informações sensíveis ou privadas, acessível apenas às partes envolvidas e aos seus advogados. Assim, correm em segredo de Justiça, necessariamente, os processos que dizem respeito a casamento, filiação, divórcio, alimentos e guarda.
Já o sigilo é uma medida mais ampla e pode se referir a qualquer informação que deve ser preservada de forma confidencial, não necessariamente ligada a processos judiciais. Nos casos de sigilo, nem mesmo as partes têm acesso aos dados processuais, apenas Ministério Público, magistrado e servidores autorizados. É utilizado na fase investigatória do processo penal, devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.
Não. Ela atua nos atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes. Quando o crime é cometido contra menores, a atuação é de uma Promotoria de Justiça Criminal. A PJIJ é dividida em três áreas:
- Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e Juventude: assuntos que envolvem adoção, Conselho Tutelar e abandono de incapazes;
- Promotoria de Justiça Infracional: crianças e adolescentes em conflito com a lei; e
- Promotoria de Justiça de Execução de Medida Socioeducativa: responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas socioeducativas.
Não. Como a regulação do Ensino Superior é responsabilidade do Ministério da Educação, órgão do governo federal que integra a União, a atuação é do Ministério Público Federal (MPF). A atribuição da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) está restrita à Educação Infantil e aos ensinos Fundamental e Médio. Caso a questão seja sobre a relação de consumo, pode haver a atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) atua em questões relacionadas à saúde pública e ao cumprimento das políticas e normas de saúde. Ela acompanha e fiscaliza o atendimento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Questões relacionadas a hospitais particulares e planos de saúde, que envolvem relação de consumo, são de responsabilidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon).
A atuação da Pró-Vida é criminal. A Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários da Saúde (Pró-Vida) foca em crimes relacionados ao sistema de saúde e à proteção dos direitos dos usuários. Por exemplo, nos casos em que profissionais de saúde causam, por ação ou omissão, danos à vida ou à saúde das pessoas. Atua, também, em casos que envolvam alimentos transgênicos, experimentos biológicos e terapêuticos, eutanásia, transplante de órgãos, bancos de dados de DNA, reprodução assistida, aborto legal e clonagem de seres humanos.
A Promotoria de Justiça Militar do MPDFT fiscaliza a atuação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e apura a prática de crimes militares, acompanhando os inquéritos policiais militares (IPM). Quando o militar comete um crime comum, a atuação é de uma promotoria de Justiça Criminal ou do Júri. Já o Ministério Público Militar atua em nível federal, nos casos que envolvem as Forças Armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica.
Dúvidas frequentes sobre a Ouvidoria do MPDFT
A Ouvidoria do MPDFT facilita e amplia a comunicação da sociedade com o MPDFT, bem assim de seus servidores e colaboradores com a própria instituição, garantindo a todos os demandantes o direito de registro de suas manifestações e de retorno sobre as providências adotadas e os resultados obtidos, exceto na hipótese de sigilo, de acordo com o artigo 11, Inciso IV, do Regimento da Ouvidoria, Resolução 309/2023, do Conselho Superior do MPDFT.
Qualquer cidadão pode apresentar uma manifestação para a Ouvidoria do MPDFT. Isso inclui pessoas que têm interesse em relatar questões relacionadas ao MPDFT, suas práticas ou a conduta de seus membros.
As pessoas jurídicas também podem apresentar manifestações.
Críticas, elogios, pedidos de informações, sugestões, reclamações e representações sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, seus órgãos e serviços auxiliares, de acordo com a classificação prevista no anexo da Resolução 95, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
Se a manifestação tiver por objeto/tema instituição diversa do MPDFT, será cuidadosamente reencaminhada à Ouvidoria respectiva, a fim de que a comunicação chegue nas mãos de quem tem a competência/atribuição de adotar a providência ou informar, sendo tal fato respondido ao manifestante para que passe a acompanhá-la na outra instituição.
Você pode fazer uma manifestação para a Ouvidoria do MPDFT por meio dos seguintes canais:
- Presencialmente: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 141, Sede do MPDFT, Brasília-DF. Em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h.
- Online: Por meio do Formulário eletrônico.
- Telefone: 3343-6500, em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h.
- E-mail:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Coleta nas urnas das Promotorias de Justiça das cidades.
- Carta dirigida à Ouvidoria do MPDFT: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 138, Sede do MPDFT, Brasília-DF, CEP 70091-900.
Para garantir que sua manifestação seja recebida, analisada e tratada de forma eficaz, siga estas orientações ao formalizá-la junto à Ouvidoria do MPDFT:
1. Prepare as informações necessárias:
- Detalhamento: Descreva claramente o fato ou a situação que motivou a sua manifestação. Inclua detalhes específicos, datas e localizações quando possível.
- Documentação: Se houver documentos ou provas que suportem sua manifestação, anexe-os ou mencione-os na sua comunicação.
2. Escolha o canal de comunicação:
- Online: Acesse o formulário disponível no portal do MPDFT. Preencha todos os campos obrigatórios e anexe toda e qualquer documentação relevante.
- Presencialmente: Dirija-se à sede ou às unidades do MPDFT e entregue sua manifestação diretamente à Ouvidoria.
- Telefone: Ligue para o número disponibilizado e forneça as informações necessárias para registrar sua manifestação.
- E-mail: Envie sua manifestação para o endereço eletrônico da Ouvidoria, detalhando claramente o assunto e anexando qualquer documentação relevante.
3. Forneça informações de contato:
- Dados pessoais: Embora não seja obrigatório, fornecer seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) facilita o contato e o acompanhamento da manifestação, bem como na obtenção de novas informações relevantes para a resolução de sua questão.
- Solicitação de sigilo: Se desejar que suas informações pessoais sejam mantidas em sigilo, indique isso claramente na sua manifestação.
4. Seja claro e objetivo:
- Descrição: Apresente sua manifestação de forma clara e objetiva. Evite informações irrelevantes e concentre-se nos pontos principais.
- Solicitação: Se houver alguma ação específica que você deseja que a Ouvidoria tome, mencione isso claramente.
5. Acompanhe o andamento:
- Recebimento: Após enviar sua manifestação, você deverá receber uma confirmação de recebimento. Guarde essa confirmação para referência futura.
- Resposta: A Ouvidoria fará o possível para responder sua manifestação dentro de um prazo razoável. Você pode acompanhar o status da sua manifestação pelos canais de comunicação da Ouvidoria.
Seguindo essas orientações, você contribuirá para que sua manifestação seja tratada de maneira eficiente e eficaz. A Ouvidoria do MPDFT está à disposição para ouvir e atender suas preocupações e sugestões.
Sim, é possível fornecer seus dados pessoais e solicitar que sejam mantidos em sigilo. A Ouvidoria do MPDFT compromete-se a proteger a privacidade e a confidencialidade das informações fornecidas, de acordo com as normas de proteção de dados e com o devido respeito ao sigilo solicitado.
Todavia, ao solicitar o sigilo dos dados de identificação, o manifestante deve apresentar o motivo/ justificativa, que será avaliado pelo Ouvidor, podendo ser deferido ou não.
De todo modo, existem fatos cuja investigação somente se mostra possível se o manifestante mantiver abertos seus dados pessoais pelo menos para aquele que investigará tais fatos – o Promotor de Justiça.
É importante esclarecer que a revelação dos dados pessoais pode ser determinada por ordem judicial.
Sim, de acordo com o Artigo 11, Inciso III, do Regimento Interno da Ouvidoria, Resolução 309/2023, do Conselho Superior do MPDFT, se as representações, reclamações e peças de informação não apontarem irregularidades ou que não estejam minimamente fundamentadas.
De acordo com o Artigo 32, do mesmo Regimento, as manifestações também serão de plano arquivadas quando forem genéricas, infundadas ou incompreensíveis, em caso de reiteração ou com mera demonstração de inconformismo ou quando ensejar providências incompatíveis com as atribuições legais da Ouvidoria.
Não. Tecnicamente falando, a Ouvidoria não possui atribuição para arquivar uma manifestação. Isso ocorrerá, se for o caso, por determinação do órgão de execução a quem a manifestação tiver sido encaminhada.
Todavia, a Ouvidoria pode, conforme o caso, encerrar ou invalidar uma manifestação nas hipóteses do artigo 32 do Regimento Interno da Ouvidoria, Resolução 309/2023, do Conselho Superior do MPDFT, como em caso de representações, reclamações e peças de informação que não apontam irregularidades ou que não estão minimamente fundamentadas, ou quando são genéricas, infundadas ou incompreensíveis, em caso de reiteração ou com mera demonstração de inconformismo ou quando ensejar providências incompatíveis com as atribuições legais da Ouvidoria.
Não é necessário protocolar a manifestação primeiro no órgão ou entidade onde ocorreram os fatos. Você pode encaminhar diretamente a manifestação para a Ouvidoria do MPDFT, que a receberá e encaminhará conforme necessário, podendo realizar as devidas investigações e encaminhamentos.
Contudo, se você já tiver feito este protocolo prévio, é interessante informar os dados (número e data) na manifestação da Ouvidoria do MPDFT.
Após a apresentação de uma manifestação, a Ouvidoria do MPDFT realizará uma análise preliminar para verificar se ela possui elementos mínimos para ser adequadamente encaminhada. Caso isso não ocorra, o manifestante poderá ser contatado por email para fornecer informações adicionais.
Se a manifestação contiver os elementos mínimos para encaminhamento, será remetida para a unidade ou órgão de execução responsável dentro do MPDFT para conhecimento e, se for o caso, providências. O manifestante receberá, no email informado no cadastro, as atualizações de andamento de sua demanda.
Sim, a Ouvidoria do MPDFT pode fornecer informações sobre o andamento de uma manifestação, conforme o processo de análise e tratamento. O manifestante pode acompanhar o status da sua manifestação por meio dos canais de comunicação estabelecidos pela Ouvidoria.
Todavia, não poderão ser fornecidas, em hipótese alguma, informações sobre andamento de manifestações anônimas.
Conforme dispõe o artigo 36 do Regimento Interno, a Ouvidoria, no prazo de cinco dias, dará início à análise e tratamento das manifestações, contados do primeiro dia útil seguinte ao respectivo cadastro e classificação, salvo motivo justificado, a critério do Ouvidor. A partir do tratamento e encaminhamento da manifestação, que será comunicado ao manifestante, as próximas providências acerca da demanda ficam a cargo da unidade destinatária, que possui atribuição para tomar as providências necessárias.
A Ouvidoria do MPDFT contribui para a melhoria dos serviços e práticas por meio da coleta de feedbacks e sugestões da população, identificação de áreas que necessitam de aprimoramento e recomendação de mudanças e melhorias. As informações e análises realizadas pela Ouvidoria são usadas para promover a transparência e a eficiência na atuação do MPDFT.
A Ouvidoria do MPDFT é o canal designado para receber manifestações sobre a atuação de seus membros. As denúncias ou reclamações relacionadas ao comportamento ou à conduta dos membros do MPDFT devem ser encaminhadas diretamente para a Ouvidoria, que as analisará e tomará as providências necessárias.
Dúvidas frequentes sobre o SIC do MPDFT
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é um canal de comunicação que permite aos cidadãos solicitar informações públicas de órgãos governamentais, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O serviço recebe, processa e gerencia os pedidos de acesso às informações que o MPDFT detém. O objetivo do SIC é garantir a transparência e o acesso a dados de interesse público, promovendo o controle social e a participação cidadã.
No Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão é a Ouvidoria. Ela recebe e gerencia os pedidos de acesso a informações públicas, além de garantir que os prazos e exigências da Lei de Acesso à Informação sejam cumpridos.
Conforme o artigo 2.º, da Resolução 309/2023 do Conselho Superior do MPDFT (Regimento Interno da Ouvidoria), o Ouvidor é a autoridade responsável pelo processamento e gerenciamento dos pedidos de informações.
O MPDFT segue a Lei de Acesso à Informação (LAI) para definir quais dados podem ser disponibilizados ao público e quais devem ser preservados.
Segundo a LAI, a informação sob a guarda do Estado é, em regra, pública. Todavia, são resguardados acesso aos dados pessoais, as informações classificadas por autoridades como sigilosas, as hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à intimidade das pessoas. Nesses casos específicos, o sigilo vigorará por período de tempo determinado.
Considerando o período de sigilo, conforme a LAI, a informação pública pode ser classificada como:
- Ultrassecreta - prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
- Secreta - prazo de segredo: 15 anos
- Reservada - prazo de segredo: 5 anos
O cidadão deve apresentar um requerimento de acesso à informação diretamente pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), disponível no portal do MPDFT, por meio do banner “Acesso à Informação”. O solicitante deve fornecer dados básicos como nome completo, número de documentos de identificação, descrição detalhada da informação solicitada e forma de contato.
Todos os cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil têm o direito de solicitar informações públicas, sem a necessidade de justificar o motivo do pedido.
As pessoas jurídicas também podem solicitar informações. Todavia, neste caso, deverão fazê-lo por meio do email da Ouvidoria (
A princípio, o acesso à informação é gratuito. No entanto, pode haver a cobrança de taxas para a reprodução de documentos impressos, caso o cidadão solicite cópias físicas de informações, exceto em situações de comprovada hipossuficiência econômica.
Sim. O cidadão pode acompanhar o andamento do pedido diretamente pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) ou pelo site do MPDFT, utilizando o protocolo gerado no momento da solicitação.
De acordo com a Lei 12.527/2011, o MPDFT tem até 20 dias para responder aos pedidos de acesso a informações, contados a partir da data do recebimento do requerimento. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que o solicitante seja informado e justificado o motivo da prorrogação.
Caso o solicitante receba informações incompletas ou imprecisas, ele tem o direito de pedir complementação ou correção dos dados. O pedido deve ser encaminhado ao SIC, explicando quais informações ainda são necessárias ou o que precisa ser retificado.
Sim. Em caso de indeferimento, total ou parcial, ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, ou da negativa em razão de sigilo, o requerente pode apresentar recurso. O recurso deve ser feito no prazo de até 10 dias após a ciência da decisão, e o MPDFT terá até 5 dias para respondê-lo. O cidadão ainda pode recorrer a instâncias superiores, se necessário.
O recurso deve ser apresentado no próprio sistema do SIC.