O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
A distinção entre ser um “técnico” e um “político” pode ser uma linha totalmente imaginária. Se o servidor público, versado em direito, for designado para emitir parecer, e.g., sobre alguma complexa questão constitucional, deverá elaborar raciocínios sofisticados, desenvolver escorço histórico e comparado e citar doutrinadores de difícil compreensão.
Nísio Tostes Ribeiro Filho
Promotor de Justiça do MPDFT
Em um primeiro momento, tive dúvidas sobre a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nas Justiças Militares. Afinal, apesar das opiniões contrárias, o ANPP possui aspectos positivos que, como destacam alguns colegas que atuam na Justiça Comum, solucionam um ou outro problema do sistema criminal brasileiro. Muitas vezes, as consequências de uma sentença penal condenatória são mínimas, bastando analisar as condições dos sursis que tão frequentemente são concedidos. Assim, indaga-se: Vale a pena todo o gasto e desgaste de um processo, o transcurso de anos até poder executar uma condenação, para tudo desaguar em prestação de serviços à comunidade, frequência em cursos, pagamento de cestas básicas ou a realização de tratamento médico, se esse resultado pode ser atingido prontamente antes mesmo do início do processo? Perde-se um nome no rol dos culpados (o que significa muito pouco na realidade da maioria dos réus, ao menos na Justiça Comum), mas ganha-se uma celeridade pouco vista anteriormente. Casos que resultariam em impunidade diante da prescrição, agora podem gerar consequências para o criminoso, ainda que não associadas a uma sentença condenatória. Convenhamos: soa como um cenário tentador?