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Fabiana Costa
Procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
A Câmara Legislativa do DF (CLDF) adiou a votação do Projeto de Lei 1.079/2020, que permite a redução de 20% nas mensalidades de instituições de ensino superior, escolas e cursos de inglês, entre outros. A proposta inicial era de 30%, mas foi alterada para votação em segundo turno.
Embora a matéria tenha por objetivo diminuir o valor das mensalidades escolares em um momento de crise econômica decorrente da pandemia de covid-19, se for aprovada e implementada agravará outro problema que tem sido combatido pelo Ministério Público ao longo dos últimos anos: a aprovação de leis inconstitucionais que resultam anuladas nos meses seguintes. Por isso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) enviou recomendação à CLDF, dia 8, e alertou que a aprovação do projeto, que viola a Lei Orgânica do DF e a Constituição, servirá apenas para gerar instabilidade jurídica e agravar um cenário conturbado.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Na manhã do chamado “18 de Brumário” -- o dia 9.11.1799 no calendário gregoriano --, o general Buonaparte chegou ao número 6 da rua de La Victoire, antiga rua Chantereine (as revoluções costumam renomear logradouros mas, principalmente, inventar fatos passados, repristinar heróis e fazer promessas formidáveis), com o objetivo de “salvar a república”, ou seja, tomar o poder. A constituição francesa permitia que o governo, chamado Diretório, fosse composto por integrantes com mais de 40 anos de idade e o general tinha apenas 30. Quando decidiu ingressar na política, seu plano inicial era se tornar um diretor.