O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Pelos idos do ano de 1960, na cidade de Londres, um rapaz de 22 anos chamado James Paul sonhou com uma música e, quando acordou, sentou-se ao piano que ficava no seu quarto e a tocou. Tocou todinha, numa lapada só, sem emendas nem revisões, ela estava completamente pronta. Tão completamente pronta que ele ficou cismado que a autoria não era sua, mas que se tratava de composição alheia, que ouvira em algum lugar e ficara registrada em sua cabeça.
Luciano Coelho Ávila
Promotor de Justiça do MPDFT
Em jogo, uma vez mais, a ainda frágil democracia brasileira
A pretexto de viabilizar uma punição mais ágil e desburocratizada dos membros do Ministério Público (MP) e Magistrados que vierem a incorrer na prática de desvios funcionais e disciplinares, eventuais excessos e “abusos de autoridade” no exercício de suas funções e competências constitucionais e legais, começa a tramitar pelo Senado a Proposta de Emenda à Constituição nº 58/2019 (que ressuscita, em grande medida, a PEC 75/2011), a qual prevê, entre outras coisas, a possibilidade de aplicação da “pena de demissão dos membros do Ministério Público e Magistrados por decisão administrativa direta dos respectivos Conselhos Nacionais” (CNMP e CNJ), órgãos de controle externo criados pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e de composição mista, integrados por cidadãos indicados pelo Senado, pela Câmara dos Deputados, advogados indicados pela OAB, juízes indicados pelo STF e pelo STJ, além de membros do MP da União e dos Estados (no caso do CNMP) e do Poder Judiciário da União e dos Estados (no caso do CNJ), entre outros.