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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Perto da casa onde moro há um mendigo, que fica o tempo todo em uma parada de ônibus. Trata-se de um mendigo clássico, exemplar e inapelável. A apresentação desse homem, que talvez tenha seus 55 anos, não pode ser mais típica, cabelo desgrenhado, barbona, andrajos, tudo. Na maior parte do tempo ele está sentado, de perna cruzada, fazendo nada e olhando para o nada. Uma vez o pilhei caminhando, devagarinho e frágil. Nunca o vi deitado, descansando e muito menos cochilando. Não parece que seja beberrão.
BRUNO AMARAL e FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE
Estudos recentes indicam pouca efetivi-dade da Reforma Psiquiátrica da Lei 10.216/2001no sistema de justiça criminal e sugerem razões ediferentes frentes de análise. Neste artigo, apre-sentamos e discutimos o resultado de pesquisadocumental qualitativa exploratória centradana análise de quesitos formulados no primei-ro semestre de 2018 por juízes, promotores de justiça e defensores públicos para os peritos queelaboram os laudos que orientam as decisõesnos incidentes de insanidade mental, instaura-dos em varas criminais do Distrito Federal (DF).Observamos que os juízes frequentemente nãoformulam quesitos, e que promotores e defenso-res geralmente formulam quesitos que somenteinvocam o saber psiquiátrico, bem como apenasrelacionados à presença e à extensão de even-tual transtorno mental incapacitante. Ao final,propomos orientação institucional acerca daformulação de quesitos compatíveis com a implementação da Reforma no sistema penal do DF.
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