O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
1 - Se alguém disser que “felicidade é um direito”, pergunte: que tipo de direito? Subjetivo ou potestativo? Se a pessoa nunca tiver ouvido falar nisso (o assunto remonta a uma célebre discussão jurídica travada em meados do século 19), é melhor encerrar a conversa. O leigo tem uma noção do que significa “ter direito”, que é, basicamente, “estar na lei”. Essa noção não está errada, mas incompleta. O estudioso sabe que a coisa é muito mais complexa. Quem quiser compreender melhor tudo isso pode ler o trabalho acadêmico intitulado “A estrutura estática e a dinâmica do direito subjetivo”, do advogado Gustavo Lima Braga. Por ora, digo apenas o seguinte: se soubesse que felicidade era um direito, eu teria processado a Ana Paula Arósio para se casar comigo, uns 25 anos atrás. Agora não quero mais. Nas entranhas do meu coração, esse direito caducou.
Raoni Maciel
Promotor de Justiça do MPDFT
A Lei que tipificou o feminicídio ganhou vigor em março de 2015. Passados mais de quatro anos, a impressão geral é de que os números dos feminicídios não param de crescer. Esta semana os meios de comunicação contabilizaram o 17º caso de feminicídio de 2019 no Distrito Federal. Ainda que a contagem nos jornais seja feita com base em apurações preliminares, ela é corroborada pelo incremento substancial no número de ações penais propostas pelo Ministério Público desde 2015, quando foram seis denúncias, até 2018, com 19 denúncias por feminicídio consumado.