O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Raoni Parreira Maciel
Promotor de Justiça do MPDFT
O Tribunal do Júri, bem como sua competência para julgar os crimes contra a vida e a soberania de seus vereditos, está previsto no rol dos direitos e deveres individuais e coletivos positivados na Constituição de 1988. Trata-se de uma garantia peculiar, de matiz complexo. Garante ao acusado de cometer crime contra a vida o direito de ser julgado por seus pares e não pelo Poder Judiciário. Garante, ao mesmo, o direito popular de julgar soberanamente esses crimes.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Vinte e tantos anos atrás, em uma viagem aérea, entabulei agradável conversa com um senhor mais velho, sentado a meu lado. Papo vai, papo vem, fomos percebendo que ambos éramos da área jurídica e, num momento de indiscrição, perguntei o que ele fazia. O senhor respondeu que era 'magistrado'. Eu era um reles promotor público e esse senhor, como acabou por se apresentar plenamente, era o ministro do STJ Américo Luz. Eu o conhecia de nome mas não pessoalmente nem de vista. Repito: apesar de sermos da mesma linha profissional, eu não o conhecia e muito menos ele a mim.