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Luciano Coelho Ávila
Promotor de Justiça do MPDFT
Em jogo, uma vez mais, a ainda frágil democracia brasileira
A pretexto de viabilizar uma punição mais ágil e desburocratizada dos membros do Ministério Público (MP) e Magistrados que vierem a incorrer na prática de desvios funcionais e disciplinares, eventuais excessos e “abusos de autoridade” no exercício de suas funções e competências constitucionais e legais, começa a tramitar pelo Senado a Proposta de Emenda à Constituição nº 58/2019 (que ressuscita, em grande medida, a PEC 75/2011), a qual prevê, entre outras coisas, a possibilidade de aplicação da “pena de demissão dos membros do Ministério Público e Magistrados por decisão administrativa direta dos respectivos Conselhos Nacionais” (CNMP e CNJ), órgãos de controle externo criados pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e de composição mista, integrados por cidadãos indicados pelo Senado, pela Câmara dos Deputados, advogados indicados pela OAB, juízes indicados pelo STF e pelo STJ, além de membros do MP da União e dos Estados (no caso do CNMP) e do Poder Judiciário da União e dos Estados (no caso do CNJ), entre outros.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Por mais complexas que sejam, as relações de poder político podem ser reduzidas até se chegar a um formato triangular, como se depreende de Chimpanzee Politics, de Frans de Waal. Exame laboratoriais mentais quase sempre revelam estrutura composta por alfa (chefe), beta (auxiliar do chefe) e gama (quer tomar o lugar o chefe). Os demais integrantes do grupo compõem a massa, sem destaque ou com algum destaque que aparece de repente, talvez de maneira fulminante.