Recomendação do MPDFT tem como base decisão do STF e nota técnica da Pró-vida
A força-tarefa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que acompanha medidas de prevenção e combate à pandemia da Covid-19 recomendou à Secretaria de Saúde e ao Hemocentro que não discriminem potenciais doadores de sangue com base na orientação sexual. A recomendação foi expedida na última terça-feira, 19 de maio, e também se aplica a órgãos públicos e privados que recebem candidatos à doação ou realizem transfusão de sangue e componentes sanguíneos.
No documento, o MPDFT pede que sejam apresentados novos protocolos para doação de sangue, sem discriminação de candidatos em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. Candidatos homens não devem ser considerados inaptos apenas por declararem ter tido relações sexuais com outros homens. Da mesma forma, a identificação do potencial doador como pessoa LGBTI+ não deve ser usada como critério definidor para a doação.
A Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) elaborou nota técnica sobre o tema, na qual conclui que não há critérios científicos que justifiquem a rejeição de doadores com base na orientação sexual. De acordo com o documento, “não há que se falar em exclusão de pessoas por um ‘comportamento’ sexual, mas sim na exclusão de doadores com patologias diagnosticadas que podem (ou não) apresentar relação direta com comportamentos de risco (populações-chave), como p. ex., HIV/AIDS”.
A medida tem como base decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que tornou inconstitucionais as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre tema. Por essas regras, eram considerados “inaptos temporariamente para doar sangue, por 12 meses, os homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou parceiras sexuais destes”.
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