Em recomendação emitida ao secretário de Educação, a Proeduc orienta que servidores da Educação da SEEDF cumpram suas funções laborais por meio do regime de teletrabalho
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Estado da Educação do DF que determine o retorno imediato dos professores e demais profissionais da rede de ensino pública ao trabalho, em formato remoto, enquanto durar o isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19.
Para a Promotoria de Defesa da Educação (Proeduc), os docentes devem elaborar e executar atividades educacionais por meio das ferramentas de tecnologia de informação, de modo a garantir aos estudantes a continuidade do direito à educação, sem perda de qualidade. Em caso de recusa, o Ministério Público recomenda que sejam tomadas medidas como descontos em folha de pagamento e responsabilizações administrativas previstas em lei.
De acordo com a recomendação, o Decreto nº 40.546, de 20/03/2020, estabeleceu o regime de teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para todos os órgãos da administração pública, incluindo a área de educação. Entretanto, em desconformidade com a orientação do governo, a Secretaria de Educação emitiu, em 3 de abril, a Circular Conjunta nº 24/2020-SEE/DF, na qual previa que somente os servidores da secretaria escolar deveriam atuar em regime de teletrabalho, excluindo os demais profissionais de educação das unidades de ensino.
A Secretaria de Estado da Educação deverá encaminhar ao MPDFT, dentro de 15 dias, relatório circunstanciado para reportar todas as ações que forem tomadas para o cumprimento da recomendação
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