Para comemorar os 60 anos do MPDFT em Brasília, serão republicadas, até o fim de abril, matérias históricas sobre o trabalho da instituição. A terceira matéria da série, publicada na Revista Memória nº 1, em 2008, relembra um crime que marcou o processo de reabertura política e de redemocratização do país.
Morre o Gogó das Sete
“Aqui só se fala a verdade. Somente a verdade. Doa a quem doer.” Esse era o bordão do repórter policial Mário Eugênio Rafael de Oliveira. Ousado e destemido, ele teve a carreira interrompida às 23h55 do dia 11 de novembro de 1984, quando encerrava mais um dia de trabalho. Conhecido como Marão, o jovem mineiro de 31 anos, nascido em Matozinhos, foi assassinado depois de ter gravado o programa Gogó das Sete, que ia ao ar diariamente, às 7h, na Rádio Planalto. Ao sair do prédio da emissora, no Setor de Rádio e TV Sul, seguiu para o estacionamento, onde foi executado com sete tiros na cabeça. A foto do corpo estendido, ao lado do carro, foi publicada pelos jornais da cidade.
O operador de rádio Francisco Resende, o Chiquinho, que havia acabado de gravar o programa com o jornalista, estava a caminho da parada de ônibus na W3 Sul quando ouviu os tiros. De longe, avistou o vulto de um homem com chapéu, usando um casaco escuro e carregando uma arma comprida. Após a ação, o suspeito fugiu em um carro branco.
O jornalista, que também era editor do caderno policial do Correio Braziliense, havia denunciado a existência, na Capital Federal, de um grupo criminoso chamado “Esquadrão da Morte”. Mário Eugênio obtinha informações privilegiadas ao manter uma rede de informação com a polícia. Ele entendia que, tendo um bom relacionamento com os policiais, a coleta de informações seria mais fácil. Mas, se a técnica facilitava a apuração de fatos jornalísticos e lhe possibilitava o acesso a informações exclusivas, era, na essência, muito perigosa.
Em abril de 1984, ele divulgou que militares do Pelotão de Investigações Criminais do Exército (PIC) e policiais da Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) mataram um chacareiro inocente em Três Vendas, na zona rural de Luziânia (GO). O crime aconteceu durante a busca de um carro furtado de propriedade do tenente Ricardo Avelino, do PIC.
Mario Eugênio passou a noticiar e a cobrar providências das autoridades, das comissões de Direitos Humanos e do Ministério Público. O repórter defendia que o caso tinha ligação com outros dos quais policiais eram suspeitos. Ele também começou a fazer críticas ao aumento da criminalidade e à política de recrutamento do coronel Lauro Melchíades Rieth, secretário de Segurança Pública do Distrito Federal à época. O militar havia criado o Grupo de Operações Especiais (GOE), formado por policiais muito jovens. O jornalista era contrário a essa política. Para ele, deveriam ser indicados policiais mais experientes para a função: realizar uma espécie de correição operacional na ação dos policiais.
Incomodado com as críticas, Rieth determinou, por meio de uma portaria, que jornalistas não tivessem mais acesso às repartições policiais. Sabendo que Mário Eugênio já procurava garantir sua própria proteção, o secretário determinou a apreensão da arma do repórter sob alegação de que era de uso exclusivo do Exército Brasileiro. O carro do jornalista também foi apreendido por supostas irregularidades.
As retaliações, no entanto, não calavam o repórter, que continuava cobrando ações e ameaçava divulgar os nomes dos responsáveis pela morte do chacareiro de Três Vendas. Foi o suficiente para que os interessados resolvessem silenciar o Gogó das Sete.
Inquérito policial
O inquérito policial apontou sete suspeitos de envolvimento no assassinato. Como mandante e intermediário, estavam o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, coronel Lauro Rieth, e o delegado coordenador da Polícia Especializada, Ary Sardella. Três militares do Exército foram indiciados: o sargento Antônio Nazareno Mortari Vieira e os cabos David Antônio do Couto e Aurelino Silvino de Oliveira, do PIC. Também foram apontados os agentes de polícia Iracildo José de Oliveira e Divino José de Matos, conhecido como Divino 45 e acusado de ter disparado os tiros.
Todos foram denunciados pelo Ministério Público e pronunciados ao Tribunal do Júri pelo desembargador Edson Smaniotto, que, na época, era juiz substituto da 6ª Vara Criminal de Brasília. O MPDFT acompanhou de perto todos os detalhes das investigações. De acordo com o procurador de Justiça aposentado Paulo Tavares Lemos, na manhã seguinte ao crime, ele, que era promotor de Justiça, já estava designado para acompanhar o caso.
Paulo Tavares recorda-se que uma das dificuldades encontradas durante as investigações foi a sonegação de informações por parte do Governo. Rieth e seus auxiliares tinham a informação de que agentes do GOE haviam avistado Iracildo e outros três policiais em um veículo estacionado na Praça dos Namorados, localizada entre o Palácio do Buriti e o Tribunal de Justiça, na noite do crime. Essa informação só foi revelada em março de 1985, depois da troca de Governo.
A comprovação de que o secretário de Segurança foi informado, mas não tomou nenhuma providência sobre o caso, serviu de base para o promotor denunciá-lo como suspeito de envolvimento no crime.
A imprensa teve papel fundamental durante as investigações. Enquanto fazia o levantamento de informações, o promotor de Justiça acompanhava tudo de perto, tentando barrar qualquer atividade ilegal que os jornalistas pudessem vir a fazer na intenção de descobrir mais informações sobre o caso.
Depois do pronunciamento ao Tribunal do Júri, a defesa de Lauro Rieth entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a ação penal. A alegação era de falta de provas. Os advogados tentaram anular o processo, argumentando que o Tribunal do Júri seria incompetente para julgar um secretário de Estado. O Supremo negou o primeiro pedido, mas concedeu o segundo, reconhecendo que a competência para julgar o caso era do Tribunal de Justiça. A partir daí, o processo passou a ser atribuição da Procuradoria-Geral de Justiça.
Os júris
O promotor de Justiça Maurício Miranda era estudante de Direito na época em que o crime foi cometido. Uma década depois, já atuando como membro do Ministério Público, foi designado para o júri de Divino 45. “Um júri é sempre importante, mas um caso assim traz muitas responsabilidades”, pondera o promotor.
Miranda recorda-se dos inúmeros recursos interpostos pela defesa de Divino 45. O processo chegou a ter 22 volumes. Alegava-se que o réu sofria de doença psiquiátrica e que era, portanto, inimputável. Segundo o promotor, “esta discussão atrasou bastante o processo”. Depois de longo debate, a tese da inimputabilidade foi afastada.
Conhecido por ser um dos melhores atiradores da polícia, Divino 45 foi condenado a 18 anos de prisão por ter atirado em Mário Eugênio. A aplicação da pena ficou suspensa durante 17 anos e, depois de confirmada a sentença, ele ainda ficou foragido por dois anos. Preso em 2003, hoje cumpre prisão domiciliar.
Em 1986, o sargento Nazareno, o agente de polícia Iracildo de Oliveira e o cabo Aurelino de Oliveira, do PIC, foram condenados a 9 anos de prisão. Nazareno cumpre prisão domiciliar desde 2003. Aurelino, que teve seu primeiro mandado de prisão expedido em 1993, está foragido. Iracildo morreu após cumprir parte da pena na prisão. Em 1987, o cabo David Couto foi condenado a 9 anos de prisão e está em liberdade condicional desde 2001. As denúncias contra Rieth e Sardella foram arquivadas.
A morte de Mário Eugênio representou um dos processos criminais mais importantes e de maior repercussão na Justiça do Distrito Federal. Importante pelas circunstâncias em que o crime foi cometido, pelo momento histórico vivido e pelas pessoas envolvidas. Afinal, eram os primeiros momentos da liberdade de imprensa após o regime militar. Os personagens da história trágica eram militares, pessoas conhecidas na cidade, além de um secretário de Segurança Pública.
Naquele tempo, era inimaginável que uma ação contra um secretário de Estado fosse proposta na justiça comum. “Foi a primeira vez que vimos um chefe do Serviço Nacional de Investigações sentar no banco dos réus e até ter sua prisão preventiva decretada”, lembra o desembargador Edson Smaniotto. “Neste processo tivemos todas as nuances de importância de um novo regime político, de um novo princípio de legalidade a ser observado”, completa.
O texto acima foi republicado na íntegra, conforme sua primeira divulgação, em 2008, na Revista Memória nº 1. Para ler essa e outras matérias sobre a história do MPDFT, clique e conheça a Revista Memória.
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