Presos editaram vídeo de dentro da cadeira para pedir prisão domiciliar devido ao novo coronavírus
O Ministério Público do Distrito Federal vai apurar o uso de celulares por detentos dos presídios do DF. Em vídeo que circulou no início desta semana, presos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), gravaram um vídeo em que, com rostos escondidos, pedem prisão domiciliar e afirmam temer o contágio pelo coronavírus.
O MPDFT explica que o ingresso de aparelho celular no sistema prisional caracteriza falta grave capaz de gerar a regressão do preso para o regime fechado. Além disso, a infração configura crime, de acordo com o artigo 349, do Código Penal. Uma vez apurada a autoria do delito, a Instituição deve oferecer denúncia contra os envolvidos.
Na última sexta-feira, 27 de março, promotores de Justiça realizaram visita de inspeção ao CPP e verificaram que o serviço médico da unidade está funcionando normalmente. Segundo informações da direção do presídio, todos os presos com algum sintoma de gripe estão alojados em celas separadas e receberam atendimento médico em local arejado para evitar contaminação. Segundo norma da Secretaria de Saúde, os internos, enquanto presos, possuem prioridade no atendimento pela rede.
A concessão da progressão antecipada para o regime aberto foi determinada em decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) a pedido da Defensoria Pública. Farão jus ao benefício os detentos que completariam o requisito legal nos próximos 120 dias. Segundo o MPDFT, a medida permitirá que a situação de superpopulação seja amenizada. O órgão, no entanto, ressalta que cada um desses casos será analisado individualmente, uma vez que, em recente decisão, o Tribunal de Justiça do DF negou habeas corpus coletivo, impetrado pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Ordem dos Advogados do Brasil, que pleiteava a liberação automática do regime semiaberto dos presos que estivessem incluídos no grupo de risco.
Tanto Ministério Público quanto a Vara de Execuções Penais (VEP) estabeleceram fluxo de trabalho e realizaram triagem dos processos para agilizar a análise dos casos. A previsão é de que os pedidos sejam decididos até a próxima semana.
Segundo levantamento do órgão, em torno de 900 processos serão objeto de análise. Atualmente o CPP abriga aproximadamente 1.500 detentos. Além disso, há um bloco cuja reforma será concluída em breve, o que também contribuirá para melhora nas condições dos sentenciados.
A vara de Execuções Penais também acolheu pedido do Ministério Público e determinou a suspensão de saídas temporárias e do trabalho externo. Para o MPDFT, ao saírem durante o dia para trabalhar, os presos do semiaberto seriam potenciais vetores de transmissão do vírus tanto para a população carcerária, como para a sociedade em geral. A restrição é excepcional e veio acompanhada de medidas compensatórias. Será reposto calendário das saídas e as horas do trabalho suspenso serão consideradas para efeito de redução de pena, nos termos da legislação.
Promotores de Justiça do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri/MPDFT) destacam que ainda não há nenhum caso confirmado de Covid-19 no presídio e que a liberação indiscriminada de presos pode dificultar o combate à pandemia, uma vez que não será possível garantir que quem for solto permanecerá em isolamento social.
Além disso, a medida pode ocasionar grande insegurança para a população e gerar graves problemas à ordem, à saúde e à segurança pública. “Toda a sociedade foi chamada para contribuir com o isolamento e privou-se de uma série de direitos. Além da questão da saúde pública, o Ministério público se preocupa com os efeitos que uma eventual soltura irrestrita e generalizada de presos traria para a segurança da população”, afirmam.
Grupo de monitoramento
O MPDFT integra grupo monitoramento do sistema prisional do DF e acompanha de perto a situação dos sentenciados. Instituído pela VE, ele é composto, ainda, por representantes do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), da Secretaria de Saúde e da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (SESIPE). Por meio dele, informações diárias das unidades prisionais locais são recebidas e subsidiam a tomada de decisões relacionadas à situação dos detentos, sempre em atenção ao atendimento das necessidades dessas pessoas e ao cumprimento do disposto em lei.
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