Divulgação de gastos está prevista na Lei Federal nº 13.979/2020
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) a dar publicidade a todas as despesas decorrentes das medidas de combate e prevenção à Covid-19. A ação foi protocolada nesta sexta-feira, 27 de março.
A Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelece medidas para o combate à pandemia de coronavírus, cria nova hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Dentre os requisitos exigidos, a nova legislação prevê a publicação, em site específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas.
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal criou espaço em seu site com informações, notícias e documentos sobre o novo coronavírus. Não há, no entanto, nenhuma publicação de fácil acesso a toda a população sobre contratações e aquisições relacionadas ao enfrentamento à pandemia, conforme determina a lei. O mesmo ocorre com o site do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF), que administra o Hospital de Base, o Hospital Regional de Santa Maria e seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Na ação, os integrantes da força-tarefa do MPDFT pedem que o Distrito Federal e o Iges-DF sejam obrigados a publicar, em tempo real e sem omissões, todas as contratações e aquisições realizadas. Também devem ser divulgados os nomes e CNPJs dos contratados, além de prazos, objetos, quantidades, valores e números dos processos de contratação ou aquisição. Em caso de descumprimento, o MPDFT pede que seja aplicada multa de R$ 100 mil por omissão indevida.
Número do processo: 0702337-94.2020.8.07.0018
Página 647 de 829