Entidades conveniadas com o Distrito Federal que atendem idosos e pessoas com deficiência devem seguir as orientações sanitárias do Ministério da Saúde
O Ministério Público recomendou aos gestores das residências inclusivas e entidades de acolhimento de pessoas com deficiência e aos dirigentes das instituições de longa permanência de idosos conveniadas com o Distrito Federal que observem as orientações sanitárias do Ministério da Saúde para a prevenção e o tratamento do novo coronavírus (Covid-19). O documento foi expedido nesta terça-feira, 17 de março, pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) e pela Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa (Projid).
A limitação de visitas, restrita a amigos e familiares saudáveis, está entre as principais medidas. Os responsáveis pelos acolhidos devem receber informações diariamente. Se possível, deve ser proporcionado aos internos contato com os parentes por videochamada ou telefonema.
Os funcionários das instituições devem receber orientações sobre as medidas determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), além de ter acesso a todos os equipamentos necessários para a execução de suas tarefas, como máscaras, luvas, álcool em gel, dispensadores de sabão e lenços de papel. Cuidado especial deve ser adotado para a higienização de louças e roupas e com a limpeza de maçanetas, portas e áreas de uso comum.
A entidade deve comunicar imediatamente à Secretaria de Saúde eventuais casos de acolhidos que apresentem qualquer sintoma da doença, além de colocá-los em isolamento. Os casos suspeitos devem ser encaminhados, em até 24 horas, à Unidade Básica de Saúde mais próxima.
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