Audiências que não têm urgência estão suspensas
Como medida de prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) começou a funcionar de forma excepcional, inicialmente, sem prazo determinado. Com o objetivo de resguardar a saúde da população e dos servidores, instituição recomenda que o público procure o órgão, preferencialmente, de forma online ou por telefone.
Os atendimentos da Ouvidoria serão realizados preferencialmente pelo telefone 0800 644 9500 (ligação gratuita) ou pelo formulário eletrônico disponível no site do MPDFT. Com a ação, a instituição pretende reduzir as chances de contágio em suas dependências sem prejuízo para quem necessita fazer uma comunicação ou pedir auxílio ao órgão.
Também está suspensa a realização de eventos nas dependências do MPDFT e a participação de membros e servidores em eventos com aglomeração de pessoas, salvo os indispensáveis para realização da atividade-fim da instituição. A entrada de público externo na biblioteca, no auditório e em outros locais de uso coletivo nas dependências da instituição também estão vedadas.
Na segunda-feira, 16 de março, o MPDFT assinou portaria que trata da atuação dos promotores e procuradores de Justiça durante o período. A atuação processual por meio de sistemas de peticionamento eletrônico (NeoGab, Processo Judicial eletrônico e Sistema Eletrônico de Execução Unificado) e a prática de atos administrativos serão realizadas, preferencialmente, por trabalho remoto.
Os promotores deverão comparecer a todos os atos judiciais para os quais forem intimados, mas as audiências e sessões que competirem ao promotor ou procurador em grupo de risco poderão ser realizadas por substituto mediante compensação futura. Também nestes casos, o atendimento ao público deverá ser realizado, preferencialmente, por meio de telefone, aplicativo de mensagem ou e-mail. Os membros que não estiverem nas sedes do Ministério Público deverão permanecer no Distrito Federal e estar disponíveis durante todo o expediente forense.
Enquadram-se no grupo de risco os membros que forem portadores de doenças respiratórias crônicas devidamente comprovadas; gestantes; tiverem filhos menores de um ano; forem maiores de 60 anos; estiveram no exterior nos últimos 15 dias; ou que coabitem com qualquer pessoa que possa ser enquadrada em algum desses casos.
Audiências suspensas
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) assinou na segunda-feira, 16 de março, portaria que suspende audiências não urgentes e prazos de processos físicos. A suspensão vale de 17 de março a 30 de abril.
Durante as audiências imprescindíveis e urgentes é recomendada a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato. A medida não alcança a realização das audiências de custódia, que deverão ser mantidas, facultada sua realização por meio de videoconferência ou outro recurso que viabilize a transmissão em tempo real.
Os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no Primeiro Grau também serão suspensos durante o período estabelecido. A realização das audiências e/ou sessões de conciliação ou mediação serão suspensas, inicialmente, até 20 de abril. As audiências já designadas serão remarcadas.
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