Como parte das medidas de enfrentamento da emergência do novo coronavírus, Ministério Público recomenda funcionamento regular do serviço de transporte coletivo, sem redução da frota circulante. GDF tem 48 horas para responder
Recomendação conjunta da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) orienta que a Secretaria de Transporte adote as providências necessárias para manter o funcionamento regular do serviço de transporte público durante a vigência das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). Não deve haver redução da frota circulante, ainda que o sistema opere com menor demanda. O documento foi assinado nesta segunda-feira, 16 de março.
O Ministério Publico alerta que uma possível redução no número de veículos de transporte público coletivo em circulação pode agravar o problema da superlotação dos ônibus. A redução da frota contraria as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para que seja mantida a distância de, ao menos, um metro entre as pessoas. O próprio GDF expediu decreto determinando outras medidas para se evitar aglomerações como estratégia de contenção da epidemia.
Na recomendação, o Ministério Público também pede que o governo local determine às concessionárias de transporte público higienizar todos os veículos antes de cada viagem. Diante da situação de emergência, o GDF tem 48 horas para informar as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
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