Nesta sexta-feira, 13 de março, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) conseguiu liminar para cancelar o evento “Corona Cave” marcada para hoje, às 20h, no estacionamento do Cave, próximo à Administração do Guará. Para o MPDFT, que teve conhecimento do evento por meio de aplicativo de mensagem, não é razoável a realização do evento em área pública no Distrito Federal, tendo em vista a situação de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Na decisão, o juiz Carlos Maroja explica que “em tempos normais, reuniões em público não necessitam de autorização, embora tenham que ser comunicadas ao poder publico competente. Contudo infelizmente os dias atuais não são normais: o mundo inteiro encontra-se sob o surto de uma virose que foi qualificada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia”.Segundo ele, o interesse jurídico na preservação da saúde da população prevalece sobre o interesse de garantia à liberdade de reunião e diversão. “É preciso se resguardar antes de mais nada a vida”, completa.
Ação civil pública
O procurador distrital dos Direitos do Cidadão, José Eduardo Sabo, e a promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Luciana Medeiros, signatários da ação, lembram que o Ministério da Saúde recomendou a suspensão de eventos de massa, e, no Distrito Federal, houve publicação que determinou a suspensão, pelo prazo de cinco dias, de eventos de qualquer natureza que dependam de licença do GDF, com público superior a cem pessoas. As aulas nas redes pública e privada do DF também estão paralisadas.
“Nesse momento, os impactos sociais e econômicos da pandemia são sentidos ao redor do mundo e o evento tem potencial para juntar muitas pessoas, sendo local propício à propagação do vírus, o que pode ter impacto muito negativo na política adotada pelos governos Federal e Estadual, bem como na vida das pessoas, na economia, no sistema de saúde, detre outros”, reforça o Ministério Público na ação.
PJe 0702023-51.2020.8.07.0018
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