O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de organização criminosa formada por donos de redes de supermercados no Distrito Federal. Os proprietários, junto com outros nove integrantes da organização, causaram prejuízo de, pelo menos, R$ 2.886.357,63 ao erário Distrito Federal no período de maio de 2016 a julho de 2018. Eles terão que devolver a quantia aos cofres públicos.
Os criminosos usavam empresa de fachada para ficar com o ônus da tributação. Eles usavam os créditos da operação e deixavam de recolher o valor devido de ICMS. Os valores obtidos com o esquema eram divididos entre eles ou usados para adquirir veículos de luxo em nome de terceiros.
A 1ª Vara Criminal da Samambaia condenou Hélio Felis Pallazzo, das redes Supercei e Bellavia, a quatro anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de organização criminosa; Pedro Felipe Brieri, da rede Veneza, pelo mesmo crime, a 3 anos e 8 meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos. Ézio Deusimar Teixeira Lima foi condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de falsidade ideológica, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia, ajuizada em 2019 pela Promotoria de Justiça da Ordem Tributária, os crimes ocorreram de maio de 2016 a julho de 2018. Os réus praticaram crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica e organização criminosa, além de ocultar a origem dos bens e valores auferidos com a prática desses crimes, convertendo-os em ativos lícitos. Eles também utilizaram na atividade econômica valores provenientes dos crimes e participaram do grupo tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária era dirigida à prática de crimes.
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