Documento será aplicado à mulher vítima de violência doméstica no momento do registro da ocorrência em delegacias ou em atos do MP e do Poder Judiciário
A partir de uma experiência pioneira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entrou em vigor nesta quinta-feira, 6 de maio, a Lei Federal (nº 14.149/2021) que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar no momento do registro da ocorrência em delegacias de Polícia Civil ou em atos do Ministério Público e do Poder Judiciário.
O promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher de Brasília e membro colaborador do Núcleo de Gênero (NG) do MPDFT Thiago Pierobom foi um dos responsáveis pela criação do documento. Ele explica que em 2015 o Distrito Federal foi pioneiro na construção do primeiro modelo de Formulário de Avaliação de Risco, elaborado pela e Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres com a coordenação do NG.
“A regulamentação do Formulário fortalece esta política judiciária, que possui elevado potencial para individualizar a atuação coordenada da rede especializada na proteção à mulher em situação de violência, diminuindo as chances de ocorrência de um feminicídio”, disse.
Para introduzir o tema e auxiliar as autoridades que formam a Rede de Enfrentamento, em 2018, o NG lançou o Guia de Avaliação de Risco para o Sistema de Justiça. A publicação trouxe protocolos a serem seguidos e informações que ajudam na tomada de decisões diante de situações críticas.
Em 2019, após intervenção do NG e do Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a versão criada em conjunto com a Rede foi adotada pela Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e, desde então, o preenchimento do Formulário é obrigatório em todas as delegacias do DF.
Ao ter conhecimento da iniciativa no DF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se inspirou no protocolo e criou a primeira versão do Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Em 2020, o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) convergiram as versões através da Resolução Conjunta nº 05.
Na prática, preservando o sigilo das informações, os dados informados pelas vítimas no Formulário vão servir para nortear a atuação e apontar possíveis riscos aos órgãos de Estado, instituições e entidades que formam a Rede Nacional de Proteção da Mulher em Situação de Violência Doméstica.
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