Irregularidades foram constatadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e pela assessoria técnica do MPDFT
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve a condenação definitiva da empresa Valor Ambiental por irregularidades no contrato firmado com o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU). A 1ª Turma Cível confirmou que a empresa deve devolver R$ 2.775.061,82 aos cofres públicos, corrigidos até a data do pagamento.
Os dados que deram base à ação foram obtidos por meio de auditoria da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) e analisados pela assessoria técnica do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O contrato entre o SLU e a Valor Ambiental foi firmado em junho de 2012, depois de decisões judiciais terem excluído a Delta Construções da licitação. A empresa já havia prestado serviços por 17 meses, e a Valor Ambiental assumiria o período restante do contrato.
Além disso, também houve irregularidades no cálculo da depreciação dos veículos da empresa. Esse valor, que entra nos orçamentos de obras e serviços, leva em conta o preço original de aquisição do equipamento e sua vida útil. A partir do quarto termo aditivo, em agosto de 2014, a Valor Ambiental reajustou o valor de aquisição dos veículos, mesmo sem ter comprado nenhum equipamento novo.
De acordo com a decisão, o reajuste dos valores é ilegal e justifica a condenação. “A realização de remarcação de preços em desconformidade com o conteúdo editalício e em inobservância [...] à Lei nº 8.666/93 há de ser reputada ilícita, devendo o particular licitante ser condenado à restituição dos valores indevidamente recebidos em razão do expediente contrário ao interesse público”.
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Número do processo: 0722399-46.2019.8.07.001
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