Desvio de doses e sobras de vacinas pode configurar crime e ato de improbidade administrativa
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) expediu recomendação à Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) para que haja maior controle e a regulamentação da aplicação das consideradas sobras de doses das vacinas contra Covid-19. As referidas doses ainda disponíveis em frascos abertos ao final do expediente devem ser direcionadas às pessoas que fazem parte dos grupos prioritários do Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a Covid.O documento foi enviado nesta quinta-feira, dia 25 de março.
Com a abertura dos frascos das vacinas, há um prazo para a aplicação daquelas doses. Do laboratório Sinovac/Butantan, cada frasco contém 10 doses e duração de 8 horas para o vencimento da vacina. Já o imunizante Astrazeneca/ Oxford também contém 10 doses e duração de 6 horas. Diante disso, a Prosus destaca que só devem ser consideradas sobras até nove doses de um mesmo frasco, com a possibilidade de serem regularmente aplicadas de maneira residual, ao final de cada expediente das Unidades de Saúde Responsáveis pela vacinação no Distrito Federal.
Com a recomendação, o Ministério Público ressalta a necessidade de otimização do uso das doses ainda disponíveis nos frascos abertos e a definição de critérios claros e compatíveis com a Política Nacional. Para isso, a SES deverá regulamentar o controle e a aplicação, dar publicidade das regras estabelecidas e informar a todos os servidores da SES que o desvio de doses e sobras pode configurar crime e ato de improbidade administrativa.
Desde o início da vacinação, o MPDFT começou a receber denúncias sobre supostas irregularidades na aplicação de imunizantes contra a Covid-19. Todas as informações estão sendo apuradas e havendo constatação de crime, os responsáveis responderão pelos atos administrativa e penalmente.
Clique aqui para conhecer o teor da recomendação.
s
Página 536 de 670