Medida visa conter os casos de transmissão devido ao aumento da transmissibilidade da Covid-19; da letalidade da doença; da situação crítica de ocupação dos leitos de UTI e da circulação de cepas variantes no Brasil
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), recomendou, nesta quinta-feira, 11 de março, que o presidente da Federação de Futebol do Distrito Federal, Daniel dos Santos Vasconcelos, suspenda o Campeonato Candangão 2021 e outras competições esportivas enquanto estiver vigente o decreto que suspende todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade.
O Ministério Público também pede que não sejam realizadas partidas futebolísticas, inclusive, em outras unidades da federação, como nos estádios localizados no entorno do Distrito Federal, enquanto estiverem em vigor os atos normativos que impedem a realização de eventos esportivos no DF devido ao estado de calamidade pública. O prazo para resposta é de cinco dias.
A medida tem o objetivo de conter os casos de transmissão devido ao aumento do índice de transmissibilidade decorrente do baixo nível de isolamento da população local; da letalidade da doença, do pequeno percentual de imunização no Distrito Federal; da situação crítica de ocupação dos leitos de UTI tanto na rede pública quanto privada; e da circulação de cepas variantes no Brasil.
Entenda o caso
Após a edição do decreto que suspendeu todos os eventos esportivos no DF, a Federação de Futebol do Distrito Federal reuniu-se com dirigentes de clubes que disputam o Candangão 2021. Na ocasião, ficou decidido que o campeonato seria realizado nos estádios em Formosa/GO, em Luziânia/GO e em Unaí/MG, localizados no entorno do Distrito Federal. Para o MPDFT, essa decisão facilita a transmissibilidade do vírus devido à locomoção entre as cidades, além de potencializar a contaminação nos locais onde estiverem hospedadas ou acomodadas as equipes.
Os promotores de Justiça entendem que levar o campeonato para outra região possui o nítido caráter de burlar as regras e as medidas sanitárias para proteger a saúde, a vida e a segurança de seus cidadãos. “A supremacia da vida acima de todos os princípios que regem os demais valores e, assim, tendo em vista ser imperiosa a necessidade de preservar a vida de atletas, comissão técnica, arbitragem, imprensa e demais profissionais envolvidos na realização dos jogos, além de evitar possíveis aglomerações de torcedores nas imediações das arenas, em face do potencial risco de disseminação da Covid-19”, defendem os promotores na recomendação.
O promotor de Justiça Bruno Vergini, integrante da Comissão de Segurança nos Estádios do MPDFT, ressalta que “em razão dos boletins informativos da Secretaria de Saúde indicarem altíssimas taxas de transmissão, todo esforço para evitar deslocamentos e aglomerações deve ser feito. Daí a necessidade de suspender eventos esportivos coletivos. Mesmo ocorrendo fora do DF promovem deslocamentos consideráveis de pessoas, bem como aglomerações, o que deve ser evitado. Vergini alerta que “o DF e o entorno são uma só comunidade de pessoas sujeitas à infecção viral”.
Acompanhamento do MPDFT
Desde o início da pandemia de Covid- 19, a força-tarefa do MPDFT e a Comissão de Segurança nos Estádios do MPDFT estão acompanhando os impactos nas atividades esportivas. No ano passado, foi recomendada a suspensão de atividades esportivas, inclusive dos treinos. Quando foram retomadas, o Ministério Público acompanhou partidas de futebol e torneios profissionais com o objetivo de verificar o cumprimento dos protocolos de biossegurança relacionados à Covid-19. Em São Paulo, por exemplo, o campeonato já foi suspenso por recomendação do Ministério Público local.
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