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Diaulas Costa Ribeiro
Doutor e pós-doutor em direito,professor universitário,promotor de justiça
O anterior procurador geral da República sustentou que o preceito constitucional da inviolabilidade da vida depende de definição do momento em que ocorre o início dessa mesma vida; defendeu que há vida humana “na e a partir da fecundação”, quando ocorre a fusão genética entre um óvulo e um espermatozóide, retomando discussão que remonta a Santo Agostinho e Santo Thomaz de Aquino. Convencido dessa tese, promoveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), aprovada pelo Congresso Nacional após expressiva participação popular, que autoriza a pesquisa com células-tronco de embriões congelados em clínicas de reprodução assistida, remanescentes de casais que se submeteram a tratamento de infertilidade. Na ação, o procurador geral pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidisse quando se dá o início da vida, para, então, julgar a (in)constitucionalidade da lei.
Antonio Henrique Graciano Suxberger
Promotor de Justiça do MPDFT.
Quando se diz "Lá vem o Ministério Público", "Lá vem o(a) advogado(a)", "Lá vem o(a) juiz(íza)" ou "Lá vem o(a) policial" -, não raramente segue-se alguma expressão de surpresa negativa ou demonstração de insatisfação. Por quê? A concepção de "ovelha negra" atribuída a esses profissionais decorre da idéia de que a atuação dos operadores jurídicos, em regra, está envolvida com algum problema (disputas, mortes, prisões, problemas, enfim).