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Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Carlos Alberto Cantarutti
Promotor de Justiça e presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
O Dr. W. Y. Z., casado, pai de três filhos, é membro de um dos ramos do Ministério Público da União (MPU). Após regular processo administrativo disciplinar, foi punido com a sanção de suspensão, pelo prazo de 90 dias e, durante esse prazo, perderá totalmente seus vencimentos e as vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada a conversão em multa. A punição lastreou-se no inciso IV e no §1º do art. 240, da Lei Complementar 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPU.
Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Muito se fala em “interesse público” (IP), que é a preocupação mais fundamental, ao menos no plano retórico, do governante político, do legislador, do juiz, do promotor. Todos dizem que trabalham em nome do IP, e não das categorias profissionais a que pertencem ou na defesa de conveniências particulares e não raro exclusivas.