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Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Fabiano Mendes da Rocha
Promotor de Justiça no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
É postulado constitucional o dever jurídico-social do Estado de viabilizar o acesso às políticas públicas qualificadas como prerrogativas constitucionais deferidas a todos, impondo ao Poder Público o adimplemento dessa obrigação.
As políticas públicas constitucionais, como direitos fundamentais de segunda geração, exprimem uma exigência no plano do sistema jurídico-normativo, qual seja, a solidariedade social com a intromissão dos preceitos de dignidade da pessoa humana e cidadania. Por isso, o Estado tem um débito a saldar com a coletividade (Direito de Crédito) mediante a concreta efetividade das políticas públicas de alto significado social e indiscutível valor constitucional - prestação positiva, sob pena de caracterizar-se inação pública e pleno menosprezo do compromisso constitucional.
Rodrigo de Abreu Fudoli
Promotor de Justiça do MPDFT
O objetivo do presente artigo é demonstrar a conveniência da disseminação da prática do oferecimento de denúncia com base no auto de prisão em flagrante. Sugere-se ainda a adoção de providências tendentes a aprimorar tal prática.
Como se sabe, para formar seu convencimento jurídico sobre a existência de prova da materialidade e de indícios da autoria delitivas, o Ministério Público não depende necessariamente da existência de inquérito policial, concluído ou não.