O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Thiago André Pierobom de Ávila
Promotor-chefe de Ceilândia e mestre em Direito pela Universidade de Brasília
Entre os dias 18 e 20 de junho, ocorrerá, no auditório do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Simpósio Sociedade Civil e Fiscalização da Violência Policial. O evento é um marco na discussão de políticas públicas destinadas à criação de mecanismos de controle e fiscalização que viabilizem a concretização da denominada Polícia Cidadã. Mas o que é isso?
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça
O direito não regula atividades físicas que apenas obedecem ao curso inexorável da natureza. Seria de todo inútil, senão ridículo, prescrever regras de comportamento para intempéries, plantas, minérios ou bichos. Também as funções estritamente biológicas do homem costumam ser irrelevantes para o jurídico, mas não de todo: por exemplo, o sujeito que elimina líquidos urinários em plena via pública, aos olhos e narizes de quem passar pelo local, pode ser responsabilizado criminalmente, a despeito de que o ato, em si, seja uma necessidade fisiológica inevitável. Há muito foram inventados compartimentos reservados para esse tipo de atividade, que não tem a petulância de ver e ser vista.