O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça do MPDFT
A chamada “norma jurídica” é, por antonomásia, a lei aprovada pelo órgão público competente – o mais evidente dos quais, o Congresso Nacional --, após o cumprimento dos trâmites e formalidades de praxe. Ela goza de determinados atributos, como os da generalidade e abstração. Esta significa que a norma deve regular situações para o futuro; generalidade quer que o comando sirva para todas as pessoas que se encontrem na mesma situação discriminada pela regra. Ao contrário do uso carregado de preconceitos baratos, o direito é a arte da discriminação.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
O direito é uma das expressões mais vivas e mais conspícuas do equilíbrio de que carece a teia das relações sociais. Equilíbrio significa composição de forças, estática entre tensões ou, por outra: opinião pública. O direito é conservador na sua essência, na sua textura mais elementar.