O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Saúde do DF, à Referência Técnica Distrital de Ginecologia/Obstetrícia e às chefias dos Centros Obstétricos das redes conveniadas ou contratadas que ajustem procedimentos internos relativos à realização de episiotomia. O documento foi expedido nesta quinta-feira, 17 de dezembro, pelo Núcleo de Gênero e pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus).
Episiotomia é um procedimento cirúrgico que consiste no corte da musculatura perineal da vagina, com intuito de aumentar o canal vaginal de parto. O MPDFT pede que a gestante seja informada quanto à eventual indicação de episiotomia; que haja seu consentimento prévio e por escrito para realização do procedimento ou, excepcionalmente, do seu acompanhante; e que o médico justifique, por escrito, os motivos pelos quais adotou a técnica. Além disso, deve ser mantido registro mensal, por unidade de saúde, da proporção de episiotomias por partos vaginais.
O MPDFT lembra que Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda o uso rotineiro ou liberal de episiotomia para mulheres submetidas a parto vaginal espontâneo, e sugere uma taxa ideal do procedimento em torno de 10%. Fora isso, portaria do Ministério da Saúde determina que “é obrigatória a cientificação da gestante ou de seu representante legal dos potenciais riscos e eventos adversos relacionados ao uso de procedimento ou medicamento para a realização do parto normal”.
A recomendação leva em conta entendimento da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) que considera que a episiotomia realizada de forma rotineira e indiscriminada não é benéfica. A federação também recomenda que a técnica não deve ser realizada sem o consentimento da parturiente.
Em novembro de 2018, o MPDFT realizou audiência pública sobre a atenção obstétrica e neonatal humanizada e de qualidade. A episiotomia foi um dos assuntos que recebeu grande quantidade de críticas, apontada como prática rotineira, sem informação e sem consentimento da parturiente.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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