Levantamento indicou deficiências nos serviços prestados pela Secretaria de Desenvolvimento Social
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios expediu recomendação, nesta terça-feira, 28 de abril, à Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (SEDES). No documento, assinado pela força-tarefa instituída pelo MP para enfretamento ao novo Coronavírus, é dado prazo de 15 dias para que a pasta apresente plano de contingência que minimize as consequências sociais do contágio pela Covid-19 tendo em vista as peculiaridades dos diferentes tipos de unidade de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), o Centro POP, as unidades de acolhimento e casas de passagem, as entidades parceiras da rede complementar, entre outros.
O MPDFT recomenda, ainda, que a SEDES, no prazo de 5 dias, organize atuação célere e específica dos serviços socioassistenciais para a oferta de benefícios e o acolhimento institucional aos cidadãos. A iniciativa deve estabelecer a estruturação dos CRAS e dos CREAS com equipamentos adequados e em número suficiente para a implementação e ampliação do tele atendimento. Também deve conter o estabelecimento de atendimento presencial mínimo, assim como protocolo unificado de atenção à população durante a vigência do estado de calamidade pública no DF, com observação aos critérios de distanciamento social e de equipamentos de proteção individual indicados pela Organização Mundial da Saúde. Além disso, o MPDFT solicita a possibilidade de concessão de todas as modalidades de benefícios assistenciais previstos na Lei nº 5.165/2013, com a implementação de estratégia que viabilize a redução do prazo para pagamento dos benefícios.
O Ministério Público também cobra o estabelecimento de fluxo com tempo razoável para a concessão de cestas emergenciais, durante a vigência do estado de calamidade pública no DF, para as famílias que não se encontram inseridas nos cadastros já existentes na SEDES. “Desde o início da pandemia, o MP tem fiscalizado a política de assistência social e identificado uma série de deficiências que agravam ainda mais a situação de uma parte muito vulnerável da população”, explica a promotora de Justiça Hiza Carpina.
A recomendação foi expedida após levantamento, realizado pela força-tarefa, sobre o funcionamento de serviços em todos os CRAS e CREAS do DF. Foi avaliada a atuação de políticas sociais do GDF, em especial as relacionadas à concessão de benefícios eventuais, como o auxílio natalidade, auxílio por morte, auxílio em situação de vulnerabilidade temporária e auxílio em situação de desastre ou calamidade pública, além do benefício excepcional e das cestas de alimentos a famílias e pessoas em vulnerabilidade social ou em situação de insegurança alimentar.
O relatório aponta que dos 27 CRAS e dos 11 CREAS no DF, apenas em um CRAS foi possível realizar contato diretamente por meio dos números de telefone divulgados no site da Secretaria. Para o MPDFT, os servidores em trabalho remoto devem ser melhor aproveitados para o atendimento à população com a adoção de rotinas e adoção tecnologias que viabilizem essa interface.
Na visão do Ministério Público, foram disponibilizadas linhas telefônicas em número insuficiente para que os servidores realizem, simultaneamente, o teleatendimento. Além disso, não há uniformidade na distribuição das demandas e no trabalho realizado pelos servidores em teletrabalho. O documento aponta que existem barreiras de acesso aos serviços, uma vez que a divulgação aos usuários dos contatos e dos benefícios socioassistenciais no contexto da pandemia é insuficiente e restrita.
Já no atendimento presencial, foi constatado que o número de servidores em algumas equipes é insuficiente para o atendimento da demanda atual. Além disso, nas unidades contatadas, não houve fornecimento, pela SEDES, de todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) e de insumos de esterilização, como álcool em gel, para servidores e usuários.
Em algumas localidades, foi identificado um aumento em torno de 200% na demanda por cestas emergenciais. Segundo o Ministério Público, não há uniformidade quanto à concessão de benefícios: enquanto algumas unidades concedem apenas cesta emergencial e o auxílio por morte, por exemplo, outras não impõem qualquer restrição à concessão dos demais benefícios. A depender do local em que o auxílio foi solicitado, o prazo para o efetivo recebimento da cesta de alimentos emergencial pode variar de um e 40 dias.
Ainda nesta terça-feira, integrantes da força-tarefa estiveram com a secretária de Desenvolvimento Social do DF, Mayara Noronha, para entregar a recomendação e discutir aspectos da atuação do governo local na área. Para o coordenador da força-tarefa e procurador distrital dos Direitos do Cidadão, Eduardo Sabo, o momento é de união de esforços, tanto do Estado quanto da sociedade. “O MP tem atuado não só como órgão de controle de ações, mas também com a contribuição direta de soluções dos problemas que surgem em razão da pandemia”, destacou.
Preocupação na área
O MPDFT já havia expedido outras recomendações à Secretaria para garantir o pleno atendimento à população nesta área. Em março, o MP solicitou a manutenção do serviço prestado pelos CREAS, pelos CRAS e pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
O Núcleo de Direitos Humanos (NDH) também manifestou preocupação com a população de rua, considerada ainda mais vulnerável neste momento, e expediu recomendação com orientações para que essas pessoas tivessem acesso às ações de prevenção, contenção e tratamento de saúde adequado no que se refere à epidemia.
O sepultamento social também foi tema de reuniões, ofícios e recomendação do MPDFT. O tema é acompanhado por um grupo de promotores da força-tarefa. Até agora, nenhum dos documentos encaminhados para a Secretaria de Desenvolvimento foi respondido com indicação clara das providências tomadas pela pasta.
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