Acordo busca regulamentar remarcação de eventos modificados em razão das medidas de isolamento
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor assinou, no final de março, termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Associação Brasileira de Produtores de Eventos (Abrape) e a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPcon). A finalidade do acordo é estabelecer regras para remarcações ou cancelamentos de eventos decorrentes das medidas de isolamento em razão da Covid-19.
O TAC inclui política de reagendamentos e reembolso e estipula que seja concedido aos consumidores o direito à remarcação, sem qualquer custo adicional, dos eventos agendados entre 11 de março e 30 de setembro que foram cancelados por essa razão. A primeira data a classificação da Covid-19 como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo a Senacon, o crédito do evento poderá também ser usado em um evento da mesma produtora.
A vigência do TAC poderá ser prorrogada caso o cenário epidêmico nacional ou pandêmico mundial continue. O documento estabelece ainda que as empresas produtoras deverão disponibilizar gratuitamente ao consumidor canais de atendimento telefônico e online para sanar as suas dúvidas e/ou reclamações. Esses contatos devem estar ativos também na plataforma www.consumidor.gov.br, administrada pela Senacon.
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