A Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade (Acic) instaurou nesta segunda-feira, 23 de março, Procedimento Administrativo para acompanhar a edição de atos normativos no âmbito do Distrito Federal destinados à prevenção e ao enfrentamento da crise decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). O ato não impede que os outros órgãos de execução do MPDFT também adotem medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições.
A portaria que instaura o procedimento considera o reconhecimento, pelo Congresso Nacional, do estado de calamidade pública em razão da doença, e a edição de diversos atos normativos que estão sendo realizados para prevenir e enfrentar a crise. É dever do Ministério Público defender a ordem jurídica, e cabe à Acic auxiliar a PGJ no controle de constitucionalidade dos atos normativos.
O Procedimento Administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, mas acompanha e fiscaliza políticas públicas ou instituições, além de embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil.
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