A data de 1º de outubro foi escolhida pela Organização das Nações Unidas como o Dia Internacional do Idoso. No Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Promotoria da Pessoa Idosa (Projid) é responsável por assegurar a aplicação dos direitos previstos na legislação.
A 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Ceilândia obteve a condenação de homem que se apropriou indevidamente de R$ 130 mil pertencentes a sua mãe. O réu Valmor Tadeu de Albuquerque da Silva foi condenado a um ano, dois meses e 12 dias de reclusão. Ele também foi condenado a reparar o dano material causado à mãe, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar de abril de 2019, data em que ocorreu o delito. O réu poderá recorrer em liberdade.
Entenda o caso
A vítima, mãe do réu, era proprietária de um imóvel situado no Cruzeiro Velho, que foi vendido pelo valor total de R$ 630 mil. Desse valor, R$ 30 mil foram pagos em comissão à imobiliária que negociou a transação. O restante deveria ser dividido: R$ 300 mil ficariam com a ex-proprietária e os outros R$ 300 mil seriam divididos entre seus três netos e dois filhos, Valmor e Andreia.
A fim de completar a transação, Valmor recolheu a assinatura do recibo de compra e venda do imóvel de sua mãe enquanto ela estava lúcida, internada na UTI do Hospital São Francisco, em Ceilândia Sul.
Na ocasião, foi feito um acordo entre mãe e filho. Do total de R$ 300 mil que receberia, a idosa doou R$150 mil para que Valmor pudesse comprar uma casa. Ele deveria, portanto, transferir a ela a quantia de R$ 150 mil. A vítima planejava, com o dinheiro, adquirir um imóvel em Recife. O homem, entretanto, somente entregou à mãe R$20 mil.
O processo se iniciou perante a Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa (Projid) e, em razão da Resolução 274 do Conselho Superior, foi declinado para a Promotoria de Ceilândia.
De acordo com a última edição do Mapa da Violência Contra o Idoso do DF, publicado em 2019 pela Central Judicial do Idoso (CJI), a violência patrimonial está em terceiro lugar na capital Federal, atrás somente da negligência e da violência psicológica.
Processo nº: 0005414-37.2019.8.07.0003
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