Nova sede do colégio Internacional Everest está localizada na Unidade de Conservação Distrital de Proteção Integral Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca. Local fica às margens do Lago Paranoá e é responsável pela proteção de nascentes, da mata ripária e do córrego Mata Gado
As Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) obtiveram, nesta quinta-feira, 29 de abril, decisão liminar com pedido de tutela de urgência que obriga o colégio Internacional Everest a paralisar a construção em área de relevância ambiental no Lago Sul. Os réus devem prestar informações no prazo de dez dias. Em caso de descumprimento, deverá ser pago multa de R$ 50 mil por dia.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a construção da nova sede da escola não respeita normas legais e regulamentares de proteção e está causando dano ambiental na Unidade de Conservação Distrital de Proteção Integral (UCPI) Refúgio de Vida Silvestre (Revis) Garça Branca, local que a legislação não admite esse tipo de construção e atividade. O local que era Parque Ecológico, foi recategorizado pelo IBRAM como Unidade de Conservação de Proteção Integral como o Parque Nacional e a Reserva Ecológica de Águas Emendadas; destinada a fins científicos e de pesquisa. Além disso , a intervenção foi necessária, pois o córrego Mata Gado deságua no lago Paranoá, em interflúvio formado pelo Ribeirão do Gama e o Ribeirão Cabeça de Veado e possui declives com potencial erosivo considerável.
Na decisão, o juiz entende que “sendo potencialmente uma área com intensa sensibilidade ambiental, a admissão das intervenções antrópicas que o autor alega serem indevidas ocasiona danos ambientais graves, de difícil ou mesmo impossível reparação, posto que prejudicariam de modo praticamente irreversível a vocação ambiental relativa aos processos ecológicos inerentes à fauna silvestre, sempre particularmente mais frágeis que os envolvendo apenas composições vegetais”.
Entenda o caso
Além do colégio Internacional Everest, a ação civil pública é contra a Mitra Arquidiocesana de Brasília, o Distrito Federal e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram). Após denúncia dos moradores da região, o MPDFT apurou que a obra, iniciada entre julho e agosto de 2020, no lote da Arquidiocese de Brasília, foi executada sem licenciamento até 16 de abril de 2021, quando foi expedido o alvará de construção.
Apesar posterior expedição de autorização da parte urbana da obra, sem ouvir o órgão ambiental (IBRAM), parecer do MPDFT constatou conflito do empreendimento com a legislação ambiental, tendo em vista que a área da edificação é situada dentro da Unidade de Conservação de Proteção Integral Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca. Segundo o documento, “a edificação e a atividade pretendidas são absolutamente incompatíveis com os objetivos do Revis Garça Branca, que, por ser categoria de proteção integral, não permite, em seu interior, atividades de ensino particular”.
Aproximadamente 89% da superfície total do lote corresponde à área da unidade de conservação e aproximadamente 36% da área do lote coincide com a Zona de Vida Silvestre da área de proteção ambiental Gama e Cabeça de Veado, além disso o local faz interseção com a área de preservação permanente do Córrego Mata Gado.
Diante dessas informações, para o MPDFT, o Distrito Federal não deveria ter atestado a viabilidade legal da obra e o Ibram foi ineficiente na fiscalização da atividade incompatível com a unidade de conservação.
Clique aqui para ler a inicial da ACP.
Número do processo: 0702727-30.2021.8.07.0018
Página 473 de 670