MPDFT acompanha ações de desocupação de áreas públicas durante a pandemia
A força-tarefa tem acompanhado as ações de desocupação de áreas públicas e quer a criação de um protocolo integrado que leve em conta os direitos fundamentais das pessoas em situação de vulnerabilidade. Para o MPDFT, é importante que as famílias tenham acesso a medidas de proteção imediatamente após as operações de desocupação, o que inclui opções de abrigo.
A Sedes iniciou, em 2020, uma nova forma de gestão das casas de passagem por meio da contratação de organizações não governamentais. Essa primeira visita teve o objetivo de apresentar o modelo ao MPDFT. Para a promotora de Justiça Hiza Maria Carpina, “é importante, além de verificar as condições de funcionamento, entender o projeto, sob a lógica de não permanência e de busca pela reinserção”, afirmou.
Saiba mais
A Lei Distrital 6.657/2020 restringe a possibilidade de ações de desocupação durante a pandemia de Covid-19. Para José Eduardo Sabo, é importante que a defesa da ordem urbanística seja feita com respeito à legislação e aos direitos fundamentais. “Deve haver mapeamento prévio às operações de desocupação para que a situação de cada família seja identificada de forma precisa”, afirmou.
Página 487 de 670