Material tem o intuito de orientar intregrantes do Ministério Público e parceiros/as da rede de atendimento
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) divulga cartilha sobre a Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes enquanto vítimas ou testemunhas de violência. O material tem o objetivo de difundir nota técnica produzida por grupo de estudo do órgão sobre a implementação dessa lei.
A iniciativa é do Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes (Nevesca), que pretende abordar a nota técnica de forma mais didática, tanto no Ministério Público quanto nos demais órgãos que compõem a rede de proteção à criança e ao adolescente.
A cartilha traz as principais inovações da Lei nº 13.431/2017 no que diz respeito aos direitos e garantias de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, especialmente a sexual. Também apresenta orientações para o atendimento protetivo no âmbito da rede, e sugestões de atuação aos integrantes do MPDFT quando informados sobre a prática de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Segundo a promotora de Justiça Mariana Távora, coordenadora do Nevesca, a notícia de violência sexual praticada contra crianças e adolescentes pode chegar por diversas portas de entrada, como conselhos tutelares, centros integrados de atendimento, escolas, serviços de saúde, delegacias de polícia e o próprio MPDFT. Para Mariana, “a cartilha indica, de forma didática, referidas portas de entrada e a partir das normativas nacionais descreve suas atribuições, com o objetivo de que possam agir de forma articulada, prevenindo atuações sobrepostas, peregrinações das vítimas e outras ações revitimizadoras”.
O Nevesca atua, prioritariamente, no fomento e na fiscalização de políticas públicas para a prevenção da violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes. Nesse sentido, cabe ao núcleo articular e fortalecer a rede de atendimento e proteção a crianças e adolescentes em contexto de violência e exploração sexual, propondo formas mais protetivas de abordagem a fim de evitar situações de vitimização secundária e violências institucionais.
Confira aqui a cartilha.
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