As rés ficam proibidas de veicular qualquer tipo de publicidade irregular, sob pena de multa diária de R$ 5 mil
De acordo com a decisão, fica proibida a veiculação, pelas rés ou por meio de terceiros, de qualquer tipo de publicidade em desacordo com a legislação, incluindo pintura, cartazes, placas e faixas no solo, em postes, placas de sinalização árvores, arbustos, paradas de ônibus, muros, cercas, edificações e outros equipamentos ou mobiliários urbanos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Segundo o titular da Vara de Meio Ambiente, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, a publicidade clandestina em áreas públicas constitui “inequívoca poluição”. “Além de afetar a cidade tombada, os meios publicitários ilegais são sujidades que geram não apenas o dano à aparência, mas o mau costume de convivência com a higiene deficiente, sendo fato notório que a convivência com a sujeira é danosa à saúde”.
A Lei Orgânica do Distrito Federal e os planos diretores de publicidade proíbem a colocação de propaganda que possa causar risco ou prejuízo à população e ao meio ambiente. Também não permitem publicidade em árvores e arbustos; em monumentos públicos, esculturas, fontes ou mastros; em linhas e postes de transmissão ou equipamento de sinalização; em dutos de abastecimento de água ou hidrantes; e em alambrados, cercas ou muros de edifícios públicos.
Na ação, a Prourb pede também que as rés sejam condenadas à reparação dos danos materiais e morais resultantes de suas condutas e ao pagamento de multa caso continuem utilizando esse tipo de publicidade. De acordo com titular da 1ª Prourb, promotor de Justiça Dênio Augusto de Moura, uma cópia da decisão será encaminhada ao DF-Legal para que fiscalize o cumprimento da liminar. Ele ressalta ainda que as investigações continuam, “com o objetivo de identificar outras pessoas ou empresas que se valem desse mesmo expediente para divulgar seus produtos ou serviços”.
Investigação
No último mês de fevereiro, peritos do MPDFT realizaram levantamento fotográfico na Asa Sul e na Asa Norte para coletar imagens de propaganda ilegal. Os nomes e os telefones disponíveis nos cartazes permitiram identificar que as responsáveis eram as mesmas do procedimento aberto em 2015.
Processo eletrônico: 0703015-12.2020.8.07.0018
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