O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu ofício em que requer que o edital do concurso público para o cargo de procurador do Distrito Federal contemple ação afirmativa que assegure às pessoas negras o mínimo de 20% das vagas oferecidas. O documento foi expedido nesta terça-feira, 12 de maio, pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED/MPDFT) e endereçado à Procuradoria-Geral do DF.
O ofício lembra que a Lei 12.990/2014 reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Ela já foi considerada integralmente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT pontua o evidente desrespeito aos valores republicanos se a cor da pele for uma barreira à participação de pessoas nas instituições fundamentais do Estado. A discriminação racial no Brasil é praticada por meio de construções sociais que promovem a exclusão de determinadas pessoas, em razão de suas características fenotípicas associadas ao grupo étnico-racial negro, como cor da pele, traços faciais e textura dos cabelos. Inexiste democracia quando parte significativa da população encontra sub-representada nos mais diversos setores da vida em sociedade, como nos quadros de servidores da Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes da Federação.
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal autorizou a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de procurador do Distrito Federal no dia 4 de maio. O MPDFT requer que Procuradoria-Geral do DF informe as medidas adotas no prazo de 15 dias.
Confira aqui a íntegra do ofício.
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