Órgãos do governo local deverão informar quais medidas estão sendo executadas para o cumprimento do acordo. O prazo para a resposta é de 20 dias
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) instaurou, nesta segunda-feira, 11 de maio, inquérito civil público (ICP) para apurar quais as medidas estão sendo tomadas pelo governo local para cumprir a Política de Mudanças Climáticas do Distrito Federal. O objetivo é investigar a demora para a implementação do Acordo de Paris, que visa reduzir a emissão de gases de efeito estufa e proteger a saúde, o meio ambiente e os recursos hídricos da capital.
Órgãos do governo local devem informar quais medidas estão sendo executadas para o cumprimento do Acordo de Paris, já que, além das normas federais, que incorporaram no Brasil as disposições internacionais, no Distrito Federal, há legislação específica desde 2008, que foi incrementada por leis e decretos, mas não está sendo cumprida. O prazo para a resposta ao Ministério Público é de 20 dias.
A Secretaria de Meio Ambiente deve esclarecer se a Câmara Técnica de Clima no Conselho de Meio Ambiente do DF (Conam) está em funcionamento, quais atividades desenvolve, a composição, a formação dos integrantes e se o grupo apreciou alguma questão.
O Departamento de Trânsito do DF (Detran) deve informar se existe campanha educativa sobre a carona solidária, instituída pela Lei Distrital 5.051/2013. Se a resposta for positiva, o MPDFT quer saber se houve campanhas e se há planejamento para implementar novos projetos sobre o assunto.
Também devem prestar esclarecimentos o Instituto Brasília Ambiental (Ibram); o Sindicato das Concessionárias e Distribuidoras de Veículos do DF; a Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento do DF (Adasa); a Companhia Energética de Brasília (CEB); e as secretarias de Transporte e Mobilidade, Desenvolvimento Urbano e Habitação, Administração Pública e Fazenda.
O promotor de Justiça Roberto Carlos Batista explica que a política é importante porque estabelece medidas para o gerenciamento de resíduos sólidos, do uso e ocupação do solo, de contratação sustentável, das áreas protegidas e das unidades de conservação. Para o promotor, a demora para a implementação prejudica a população do DF porque “deixa de adotar mecanismos de diminuição de emissões de gás de efeito estufa, como a substituição do transporte coletivo que faz uso de combustível fóssil, o inventário de emissões de empreendimentos que são licenciados ambientalmente no Ibram, entre tantos outros, que resultam na melhoria da qualidade do ar e em medidas que amenizam a poluição, beneficiando a preservação da saúde humana e melhorando a qualidade de vida da população, além de reduzir as emissões que contribuem para o aquecimento global". “A capital da República há de servir de exemplo para o resto do país com tais iniciativas”, acrescenta Batista.
Acordo internacional
A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei 12.187/2009, oficializa o compromisso voluntário do Brasil com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança do clima e redução de emissões de gases de efeito estufa. Cada estado tem uma política para mudanças climáticas de acordo com as suas especificidades.
Meta das Prodemas
Mudanças climáticas foi o tema escolhido como uma das metas das seis Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio do Distrito Federal. Em todas unidades, já havia sido instaurado, inclusive, procedimento administrativo para acompanhar as emissões decorrentes da queima de resíduos das Estações de Tratamento de Esgoto da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) pelas fábricas de cimento no DF.
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