O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da força-tarefa criada para acompanhar as medidas de combate à pandemia da Covid-19, tomou ciência da liminar da Justiça Federal que determinou, na data de hoje, o adiamento da reabertura das atividades não essenciais no DF.
Tomada em ação civil pública, a decisão estabelece que o Governo do Distrito Federal (GDF) deve apresentar informações detalhadas sobre as ações que pretende implementar para garantir a retomada das atividades em âmbito local.
A propósito do objeto da ação, os procuradores e promotores que integram a força-tarefa do MPDFT esclarecem que não são contrários à retomada das atividades socioeconômicas no DF. No entanto, entendem que essa reabertura deve ocorrer de maneira gradual e segura e, principalmente, levando em consideração as medidas sanitárias definidas por especialistas e pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A importante retomada do funcionamento de lojas e de outros estabelecimentos deve ser feita de forma programada e paulatina. No caso do comércio, o ideal é que seja realizada por etapas, de maneira segmentada, com intervalo mínimo entre sete e dez dias. Tal espaçamento tem o objetivo de permitir que as autoridades possam mensurar os impactos da medida sobre a curva de contágio e sobre os sistemas público e privado de saúde do DF.
Do mesmo modo, a força-tarefa considera indispensável que a volta à normalidade das atividades socioeconômicas seja precedida por apresentação, pelo GDF, ao conjunto da sociedade, de planejamento específico e pormenorizado, de modo a garantir segurança e previsibilidade à população.
Entre outros aspectos, o planejamento governamental deve contemplar medidas efetivas, dirigidas aos segmentos que, com a reabertura, poderão apresentar maior risco à população em razão do atual estágio da pandemia da Covid-19.
Nesse sentido, é indispensável que o plano contenha disposições claras sobre transporte público, sobre requisitos sanitários a serem seguidos por estabelecimentos comerciais, e a respeito da real capacidade de testagem e de disponibilidade efetiva de leitos de UTI no Distrito Federal. Por disponibilidade efetiva deve-se entender a concreta possibilidade de acesso a esses leitos pelos pacientes, com a respectiva equipe capaz de prover a atenção médica necessária.
O planejamento precisa também demonstrar como será estruturada a fiscalização das medidas a serem implementadas para assegurar o retorno das atividades, com menção a providências de contenção em caso de descumprimento.
Igualmente, não poderá prescindir de campanhas de comunicação com o propósito de esclarecer e conscientizar os brasilienses sobre a necessidade de atendimento das orientações sanitárias durante e após a retomada, incluindo a manutenção dos níveis recomendados de distanciamento social.
De maneira mais específica, no entender da força-tarefa o planejamento a ser apresentado pelo governo distrital à sociedade deve conter, entre outros, os seguintes pontos:
a) plano de transporte público que seja capaz de garantir à população o distanciamento mínimo de um metro entre os usuários, como recomenda a OMS;
b) requisitos específicos para a reabertura de cada modalidade de comércio, bem como da estratégia de fiscalização desses estabelecimentos, para garantir a saúde dos seus funcionários, clientes e da sociedade em geral; e
c) medidas para ampliar a transparência do Distrito Federal em relação aos recursos disponíveis para fazer frente ao inevitável aumento de demanda por serviços de saúde que se seguirá à reabertura do comércio, como leitos de UTI, testes e EPIs para os profissionais de saúde e de segurança, como já fazem outros estados.
Embora considere legítima e indispensável a retomada da dinâmica da vida social e econômica no Distrito Federal, a força-tarefa do MPDFT reitera sua posição de que tal situação deve ocorrer com progressividade e segurança. Sobretudo em um contexto de crescimento da curva de contágio local, com o DF apresentando 2.046 casos de contaminação, com 35 mortes em decorrência do novo vírus.
O MPDFT reafirma sua disposição de continuar acompanhando de perto as medidas que serão propostas pelo GDF para a reabertura das atividades no DF. No cumprimento de suas atribuições funcionais, procuradores e promotores da força-tarefa seguirão adotando todas as medidas cabíveis, nas esferas extrajudicial e judicial, para assegurar o direito à saúde e outras prerrogativas coletivas e individuais indisponíveis dos cidadãos do Distrito Federal.
Força-Tarefa do MPDFT de acompanhamento das medidas de prevenção e combate à pandemia da Covid-19
Página 545 de 829