Cada socioeducando deve ter um plano individualizado, que não pode ser atendido por uma portaria de alcance geral
A 1ª Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas impetrou, nesta terça-feira, 5 de maio, mandado de segurança, com pedido de liminar, para anular portaria da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas. O documento suspende os atendimentos presenciais e atividades pedagógicas realizadas pelas Gerências de Atendimento em Meio Aberto até 31 de maio. Também autoriza que os socioeducandos permaneçam em suas residências para o cumprimento da medida de semiliberdade.
A Promotoria entende que a portaria descumpre a legislação ao permitir que a autoridade judiciária legisle sobre matéria de repercussão na forma de execução das medidas socioeducativas. Cada socioeducando deve ter um plano individualizado, que não pode ser atendido por uma portaria de alcance geral.
O mandado de segurança também questiona a prestação do direito à saúde dos jovens. Para a Promotoria, a portaria, como foi concebida, põe em risco o funcionamento regular das medidas socioeducativas, a integridade dos socioeducandos e a sociedade.
Para o promotor de Justiça Renato Barão Varalda, “medidas sanitárias são necessárias e têm sido suficientes pois, segundo a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, não houve a confirmação, até o momento, de nenhum caso de infecção de adolescente, o que demonstra que o protocolo de prevenção e controle da Covid-19 é eficaz no sistema socioeducativo do DF.”
O promotor aponta ainda que não há razão para o Distrito Federal resolver a questão do coronavírus do modo mais fácil, suspendendo as medidas do meio aberto e semiaberto e sem adequação à nova realidade de prevenção e controle, expondo os adolescentes em cumprimento de medidas aos riscos de aquisição e transmissão do vírus sem qualquer tipo de controle nas ruas do DF, bem como ao risco de nova prática de ato infracional com a consequente imposição de medida mais severa.
“O perfil do jovem que pratica ato infracional é de baixa escolaridade, sem limites dentro de casa e de baixo poder aquisitivo. O ‘fique em casa’ não é a realidade desse público, cujos genitores, fatalmente desempregados nesta crise viral, não poderão lhe fornecer os direitos mais básicos, o que levará os adolescentes infratores a perambular pelas ruas do DF para a prática, sobretudo, de crimes contra o patrimônio. Sem escolas, sem alimentação, só lhes restam como apoio para a reeducação as Unidades de Meio Aberto e Semiaberto, que continuam fechadas em razão da portaria.”
Segundo Varalda, o único meio de reativar as medidas suspensas foi a via judicial, perante o Tribunal de Justiça do DF, por ser competência exclusiva do Distrito Federal criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, de semiliberdade e de internação, conforme artigos 4º, inciso III, 5º, inciso III, e 6º, todos da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro 2012.
Confira aqui a ação.
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