O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu nota técnica que analisa a regulamentação do teletrabalho para servidores que compõem os equipamentos públicos destinados ao atendimento de mulheres em situação de violência, e propõe novas formas de atuação por meio de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). O documento, de 3 de abril, é assinado por integrantes do Núcleo de Direitos Humanos e da Coordenadoria Executiva Psicossocial.
A nota faz uma série de sugestões à Secretaria da Mulher, responsável pela Portaria 11/2020, que trata do tema. A portaria implementa uma rede de serviços e atendimentos especializados de forma remota, na modalidade individual e/ou em grupo, para as mulheres em situação de violência e autores, em virtude da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Porém, para o MPDFT, é necessário redefinir a regulamentação, pois há potencialidade de violação de sigilo, de intimidade e de exposição da mulher a situações de insegurança.
O documento do MPDFT sugere que a Secretaria da Mulher garanta que os equipamentos do Governo do DF voltados ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher durante as medidas de isolamento somente realizem atendimentos psicológicos e sociais remotos sob prévia pactuação com a usuária. Deve ser estabelecido um plano de segurança individual, personalizado e prático, que garanta que a vítima tenha a privacidade necessária e esteja com condições seguras para o atendimento.
Além disso, o atendimento de vítimas e autores que estavam sendo feitos de forma grupal devem ser realizados de forma individual, de modo a assegurar, na modalidade remota, o sigilo e a privacidade, que podem se fragilizar no uso de TICs em grupo. Nos casos em que o agressor esteja coabitando com a mulher ou que o usuário relate a precariedade de meios de TICs, deve ser priorizado o atendimento individual presencial.
Entre outras sugestões, o MPDFT pede que a Secretaria da Mulher oriente psicólogos a realizarem o cadastro prévio na plataforma e-Psi junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia, e preste assessoria técnica nos casos em que houver dificuldades na elaboração do plano de trabalho. O órgão também deve estabelecer Plano de Contingência que busque proteger as mulheres expostas durante a quarentena, e elaborar protocolos protetivos para situações em que seja necessária a realização de busca ativa de vítimas que estejam coabitando com o agressor.
Segundo a nota do MPDFT, é necessário levar em consideração as vulnerabilidades econômicas pelas quais muitas vítimas de violência de gênero passam, o que as impede de se manterem conectadas, por meio de TICs, para possíveis atendimentos remotos nos seus lares. Além disso, condições de precariedade social, como espaços domésticos pequenos e compartilhados, constituem-se em sérios obstáculos para que a privacidade no atendimento por meio de TICs seja garantida.
Confira aqui a íntegra da nota.
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