O Núcleo de Direitos Humanos (NDH) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou nesta sexta-feira, 24 de janeiro, notícia de fato para apurar possível impedimento, por dois seguranças da rodoviária de Planaltina, de acesso de uma mulher trans ao banheiro público feminino do terminal, em 20 de janeiro.
Por meio do procedimento do NDH, será possível ouvir as pessoas envolvidas, entender as circunstâncias da abordagem e verificar se houve eventual prática criminosa por parte dos seguranças. O resultado final desta etapa pode levar à abertura de processo administrativo ou ao início de investigação criminal.
Em 2014, o NDH/MPDFT já havia publicado recomendação (nº 04/2014), que orientou expressamente aos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal o acesso facilitado de pessoas LGBT e transexuais aos banheiros de uso comum de bares, restaurantes e demais locais de grande circulação.
No documento, o MPDFT recomenda que os comerciantes não pratiquem qualquer forma de discriminação contra pessoas transexuais em centros comerciais, especialmente não restrinjam a utilização de banheiros a tais pessoas. Além disso, o MPDFT orienta a realização de capacitação aos seus agentes de segurança para que, “quando for necessária abordagem às pessoas LGBT, esta seja feita de forma respeitosa, sem qualquer exposição a constrangimentos ou humilhações, sob pena de haver a devida responsabilização, nos termos da lei”, destaca.
Diante deste novo incidente ocorrido em Planaltina, o MPDFT estuda lançar nova recomendação, ainda mais específica e abrangente. As promotoras do NDH, Mariana Távora e Mariana Nunes, relembram que, em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) criminalizou a homofobia e a transfobia no Brasil. Com a lei, as práticas preconceituosas contra transexuais e homossexuais podem se enquadradas como crimes dentro da lei de racismo (Lei n. 7716/89).
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