Sentença foi confirmada pela 6ª Turma Cível. A Gratificação de Movimentação foi instituída para beneficiar servidores lotados em unidades de saúde rurais ou situadas em região administrativa diversa daquela em que residirem
A ilegalidade do pagamento da Gratificação de Movimentação (Gmov) aos servidores lotados na Administração Central da Secretaria de Saúde (SES) foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nesta quarta-feira, 22 de janeiro. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) questionou, com uma ação civil pública, ajuizada em outubro de 2018, o recebimento do benefício por servidores que não se enquadram na previsão legal. Com a decisão em 2ª instância, esses pagamentos, que foram considerados ilegais, devem ser interrompidos.
Têm direito a essa gratificação os profissionais da SES que moram em uma região administrativa e trabalham em unidades de saúde em outra, no valor de 10% do salário, e aqueles que atuam em zonas rurais ou em Planaltina e Brazlândia, com 15% sobre o salário, conforme Lei distrital nº 318/92. Dessa forma, a Gmov foi criada para incentivar o preenchimento das unidades de saúdes de localidades mais distantes, raramente escolhidas pelos servidores, que, em geral, preferem trabalhar perto de seus lares.
A Prodep constatou um elastecimento ilegal da expressão "unidade de saúde" para considerar beneficiários os servidores lotados em unidade que não desempenha atividade típica de saúde. “São ilegais os pagamentos realizados a estes servidores e resultam prejuízo imediato ao erário distrital, justificando, assim, sua imediata suspensão e cancelamento”, enfatiza o promotor de Justiça Fábio Nascimento.
Entenda o caso
Em 2017, o Tribunal de Contas, por meio da Decisão 2.310/2017, considerou ilegal o pagamento da Gmov e determinou à SES a suspensão imediata do pagamento da vantagem aos servidores lotados na administração central e o levantamento de todos os casos de pagamento irregulares, promovendo o ressarcimento ao erário dos valores percebidos indevidamente.
O DF e o Sindicato dos Servidores pediram o reexame da questão e, apesar da manutenção do posicionamento do Corpo Técnico do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas, na Decisão nº 3.121/2018, considerou regular o pagamento das gratificações e determinou o arquivamento do processo.
Em outubro de 2018, a Prodep pediu na Justiça o fim do pagamento da Gratificação de Movimentação aos servidores pertencentes à carreira de assistência pública à saúde do DF, especialidades médica, enfermeiro, e de cirurgião dentista, em desconformidade com o determinado pela Lei Distrital nº 318/1992.
A Justiça seguiu o entendimento do Ministério Público e sentenciou: “Não se pode reconhecer como legítimo o pagamento de gratificação em contrariedade com previsão legal, sob pena de desvirtuamento do objetivo do legislador ao instituir a referida parcela remuneratória. Assim, mostra-se ilegítima a interpretação extensiva conferida pela Administração Pública de modo a abarcar situações fáticas que não previstas legalmente.”.
Processo: 0709778-97.2018.8.07.0018
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