O atendimento ao público continuará a ser feito preferencialmente por meio remoto. No acesso às dependências prediais será verificada a temperatura corporal e a utilização correta da máscara de proteção.
O retorno às atividades presenciais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) começa a partir desta segunda-feira, 20 de setembro, de maneira gradual, progressiva e sistematizada. Desde a declaração da pandemia mundial de Covid-19 e do estado de calamidade pública na saúde do DF, a instituição seguia em regime excepcional de funcionamento sem expediente presencial, para reduzir as chances de contágio em suas dependências.
A Portaria Conjunta nº 01/2021, que determinou o retorno e estabeleceu os protocolos e medidas de segurança para a retomada, prevê a implementação de regras para a preservação da saúde dos integrantes da instituição e a continuidade do serviço público. “Com o avanço da vacinação no DF, finalmente vislumbramos o retorno à atividade presencial, que será feito com toda a cautela e com o devido respeito às questões pessoais que envolvam riscos à saúde. O MPDFT tornou-se referência no combate ao Coronavírus por meio da Força-Tarefa, que se destacou pela efetividade de suas ações . Naturalmente, isso amplia nossa responsabilidade na implementação de um modelo de trabalho presencial que seja coerente com nossa atuação até o momento”, destaca a procuradora-geral de Justiça, Fabiana Costa.
Atendimento
Neste momento, o atendimento ao público externo nas unidades do MPDFT permanecerá online das 12 às 19 horas, de segunda a sexta-feira. A lista dos contatos está disponível aqui.
Para solicitar informações ou providências, enviar reclamações, críticas, sugestões, denúncias ou elogios, a Ouvidoria do MPDFT pode ser acionada por meio de formulário eletrônico ou pelo telefone 0800 644 9500 (ligação gratuita),
Os atendimentos presenciais ficam reservados para casos estritamente necessários e deverão ocorrer em ambientes amplos e arejados, com distância mínima de dois metros entre pessoas. Com exceção desses casos, o acesso ao MPDFT será restrito aos integrantes da Instituição: membros, servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, prestadores de serviço voluntário, terceirizados e funcionários de entidades que funcionem nas dependências do órgão, como bancos e associações.
Também estão autorizados a entrar, seguindo os mesmos protocolos, integrantes do Poder Judiciário e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como as partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial
A entrada de público externo na biblioteca, no auditório, no restaurante e nos demais locais de uso coletivo das dependências do MPDFT permanece suspensa. Essa regra não se aplica aos cônjuges e aos dependentes de membros e de servidores, devidamente acompanhados.
Regime de trabalho
Os membros, servidores e colaboradores trabalharão em sistema de rodízio presencial nas unidades do MPDFT, como forma de garantir o distanciamento social ainda necessário. Quando liberados do comparecimento físico, suas atividades serão prestadas de maneira remota obedecendo à mesma carga horária. Também está sendo priorizado o retorno daqueles que não fazem parte de grupo de risco e que tenham tomado duas doses de vacina contra a Covid 19 ou imunizante ministrado em dose única.
Cuidados
Para entrar nos prédios, é obrigatório o uso de máscaras e a desinfecção das mãos com álcool. A temperatura corporal de todos os ingressantes será aferida e não será autorizada a entrada de pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8 ºC. Também ficam proibidas a aglomeração de pessoas nas escadas, corredores, elevadores, rampas e sacadas dos edifícios.
O atendimento nas recepções será individualizado, com distância mínima de 2 metros entre as pessoas que aguardam. Foram instaladas barreiras de acrílico, higienizadores de sapatos e marcadores de distância.
As bandejas para colocar objetos que passarão pela máquina de raio-X devem ser higienizadas constantemente. Quando for necessária a verificação, os documentos devem ser colocados sobre o balcão para evitar contato entre o portador e a equipe de recepção.
As janelas e portas serão mantidas abertas nos locais onde não houver sistema de ar condicionado central com captação e filtragem do ar externo. Membros, servidores e demais colaboradores não deverão comparecer ao MPDFT se estiverem com quadro febril ou com sintomas respiratórios ou gripais. Terá de ser mantido o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nas áreas comuns e nos ambientes de trabalho.
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