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Thiago Pierobom de Ávila
Promotor de Justiça do MPDFT
INTRODUÇÃO
No dia 28/07/2021 houve a sanção da Lei n. 14.188/21, que define o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher e altera o art. 12-C da Lei n. 11.340/2006 para prever a possibilidade de o risco atual ou iminente à integridade psicológica (não apenas à integridade física) justificar o deferimento de medida protetiva de urgência. Na seara criminal, as alterações mais relevantes foram a criação de uma modalidade qualificada de lesão corporal em contexto de violência doméstica contra a mulher (Código Penal, art. 129, § 13) e o novo crime de violência psicológica (Código Penal, art. 147-B). O presente artigo tem por objetivo analisar as repercussões jurídicas da nova lei.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Difícil imaginar um filme como “Silêncio dos inocentes” ser produzido nos dias de hoje. Sujeito transsexual abduz garotas acima do peso e as deixa definhar até ficarem flácidas. Depois, retira-lhes a pele e com ela costura peças de roupa.