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Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
Tempos atrás, causou polêmica a expressão “mandado de prisão em flagrante”. Não faltou quem sustentasse que essa figura não existe na legislação e uma ordem judicial em tais bases não passa de arbitrariedade. Mas será assim?
Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
O policial manda em você? Sem dúvida. Em uma situação de trânsito, por exemplo, se ele fizer um sinal com a mão ou com um apito, você é obrigado sim a se submeter. Se ele te exigir documentos, você apresenta, se ele quiser ver o estepe, você abre o porta malas. Você não está fazendo nenhum favor, por mais que sejam naturais o desconforto e a inquietação da experiência – certeza absoluta de como tudo terminará nenhum dos dois tem. Talvez o policial esteja à frente de um criminoso perigosíssimo que o matará com a maior tranquilidade.