O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Devido à pressão do agronegócio sobre o Congresso, o Brasil participará apenas como observador (sem direito a voto) da próxima reunião dos países signatários do Protocolo, (chamada de “conferência das partes”), que ocorrerá na Coréia entre 13 e 17 de outubro deste ano.
O Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Decorrentes de sua Utilização foi aprovado em 2010, em Nagoya (Japão), durante a 10ª Conferência das Partes da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), e é um instrumento internacional que visa implementar a Convenção da Diversidade Biológica (CDB).
Introdução
No tema da saúde reprodutiva, entendida, em regra, como uma área relacionada à preservação do bem-estar da mulher, a consideração do princípio da segurança jurídica é recorrente, haja vista as condições não ideais de assistência nos respectivos serviços públicos. O sistema de saúde brasileiro encontra-se em situação de crise, por não possuir estrutura suficiente para a satisfação da demanda social. Quando se coloca a tormentosa questão do aborto clandestino, a precariedade dos programas de orientação e planejamento familiar à disposição da mulher é incompatível com a garantia constitucional da segurança, exigindo dos poderes institucionais especial atenção.